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NORMAS E ORIENTAÇÕES DO 7º CONGRESSO NACIONAL DA UNISOL BRASIL (PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES)

1º – O Congresso Nacional da UNISOL Brasil será realizado por meio digital, no dia 27 de maio de 2023.

2º – Tendo em vista a dificuldade de acesso a internet e inscrição eletrônica apresentada pelas afiliadas, o prazo de inscrições para o Congresso Nacional da UNISOL Brasil será prorrogado até o dia 25/05/2023, prevalecendo todas as demais regras contidas na Resolução Pública nº 01 de 25.04.2023 – Executiva da UNISOL Brasil.

3º – As inscrições para o Congresso Nacional da UNISOL Brasil serão realizadas pela internet, impreterivelmente até às 23h59 do dia 25/05/2023, com preenchimento do formulário eletrônico, disponibilizado no link: https://forms.gle/Hp5BFcztWMhrxxVy9;

4º – Os participantes devem estar com suas contribuições financeiras referente ao ano de 2022 quitadas, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 18 e parágrafo primeiro, do artigo 34, ambos do Estatuto Social da UNISOL Brasil.
I- O prazo para efetuar a regularização da contribuição será prorrogado, com a possibilidade de parcelamento e demais regras contidas na Campanha de Regularização de Contribuição da Resolução Pública nº 02 de 05.05.2023 – Executiva da UNISOL Brasil.
II – A afiliada que estiver inadimplente poderá realizar a regularização da contribuição até 25/05/2023, e poderá participar do Congresso Nacional.

5º – Em caso de dúvidas ou dificuldades pertinentes a inscrição, as afiliadas, poderão solicitar ajuda por:
I – Email: congresso2023@unisolbrasil.org.br
II – Whatsapp: (11) 4930-7400

São Bernardo do Campo/SP, 19 de Maio de 2023.

Maysa Ayres da Motta Benevides Gadelha
Presidente da UNISOL/Brasil

 

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