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Proposta de Alteração Estatutária

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Resolução nº 05.2023

1º – O Congresso Nacional da UNISOL Brasil será realizado por meio digital, no dia 27 de maio de 2023.

2º – Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 34, do Estatuto Social da UNISOL Brasil, a Executiva apresenta sua proposta de alteração estatutária, a ser apreciada por suas afiliadas no Congresso Nacional.

I – O texto abaixo destacado em negrito, refere-se a propostas de alterações e/ou inclusões:

CAPÍTULO IV

DO FUNDO SOCIAL

      Artigo 18. O Fundo Social da UNISOL/Brasil, representado pelo montante das contribuições, não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

      Parágrafo Primeiro – As afiliadas deverão efetuar a contribuição anual mínima à UNISOL/Brasil:

      Parágrafo Quarto – Constituídas representações da UNISOL/Brasil nos estados federativos, na forma prevista no Art. 41-A e parágrafos, deste Estatuto Social, as contribuições arrecadadas por essas serão rateadas com a entidade nacional, recebendo elas 60% (sessenta por cento) dos valores das contribuições das afiliadas e ficando a UNISOL/Brasil com os outros 40% (quarenta por cento) e, outrossim, ficará está com 100% (cem por cento) das contribuições quando inexistir representações estaduais.

      Parágrafo Quinto – As representações estaduais da UNISOL/Brasil devidamente constituídas, deverão realizar o recolhimento das contribuições das afiliadas dos seus respectivos estados e posteriormente efetuar o repasse de 40% (quarenta por cento) para a UNISOL/Brasil.

      Parágrafo Sexto – Nos estados onde não existir a representação estadual devidamente constituída a UNISOL/Brasil será responsável pelo recolhimento das contribuições das afiliadas. Parágrafo Sétimo – Os casos omissos e a operacionalização referente as contribuições das afiliadas, serão deliberados pela Executiva.


 

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO GERAL

      Artigo 41. O Conselho Geral é órgão deliberativo da UNISOL/Brasil, de maior hierarquia, abaixo apenas da Assembleia Geral, tendo por finalidade zelar para que o presente Estatuto possa ser fielmente cumprido, assim como acompanhar a atuação da Executiva, tendo, ainda, as seguintes atribuições:

      Parágrafo Primeiro – O Conselho Geral é composto pelos integrantes da Executiva, Diretoria e Conselho Fiscal da UNISOL/Brasil, e por Dirigentes das Representações Estaduais.

 

CAPÍTULO VIII

DA FEDERALIZAÇÃO

      Artigo 41-A. Poderão ser constituídas representações estaduais, as quais dependerão da prévia autorização por escrito da UNISOL/Brasil.

      Parágrafo Terceiro – 1 (um) integrante da direção de cada representação estadual devidamente constituída, compõe automaticamente o Conselho Geral da UNISOL/Brasil;

      Parágrafo Quarto – Preferencialmente o Presidente de cada UNISOL Estadual comporá o Conselho Geral da UNISOL/Brasil, sendo facultado à representação estadual indicar outro dirigente que contemple a regra do parágrafo quinto deste artigo.

      Parágrafo Quinto – Para ser membro do Conselho Geral da UNISOL/Brasil, o integrante da direção da representação estadual deverá ocupar cargo eletivo de representante legal, ser membro da diretoria executiva ou conselho de administração, com mandato em vigência.

      Parágrafo Sexto – A representação estadual deverá enviar ofício para a UNISOL/Brasil, com o nome do integrante da sua direção que irá compor o Conselho Geral, acompanhando do Estatuto Social vigente e da Ata de eleição do dirigente indicado.


 

CAPÍTULO IX

DA ADMINISTRAÇÃO

      Artigo 43. A Executiva é composta de 6 (seis) membros titulares, com mandato de 3 (três) anos, observado o seguinte:

I- A eleição para os membros da Executiva realizar-se-á nos Congressos Nacionais da UNISOL/Brasil.

Parágrafo Primeiro – Integram a Executiva:

a) Presidente;

b) Vice-presidente;

c) Tesoureiro(a);

d) Secretário Geral(a);

e) Secretário(a) de Movimento Sindical e Social;

f) Secretário(a) Institucional.


 

CAPÍTULO X

DO CONSELHO FISCAL

      Artigo 55. A administração da UNISOL/Brasil será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de três membros titulares e um suplente, todos das afiliadas, com mandato de três anos, pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.

II – O texto abaixo destacado em negrito refere-se a propostas de exclusões:

DAS ELEIÇÕES

      Artigo 36. A eleição dar-se-á sempre por chapa, composta por Delegados, observadas as seguintes regras:

      IV- Será vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos entre os Delegados presentes.

      V- A chapa que obtiver, ao menos, 20% (vinte por cento) dos votos terá direito, proporcionalmente ao resultado obtido, a indicar um ou mais delegados para compor os órgãos da Executiva e Conselho Geral, cabendo a escolha e indicação para os cargos à chapa vencedora.

      VI- A chapa que obtiver, ao menos, 1/3 (um terço) dos votos terá direito, proporcionalmente ao resultado obtido, a indicar um ou mais delegados para compor o Conselho Fiscal, titulares e suplentes.

3º – Toda a comunicação se dará pelo e-mail: juridico2023@unisolbrasil.org.br

 

São Bernardo do Campo/SP, 05 de Maio de 2023.

 

 

Maysa Ayres da Motta Benevides Gadelha
Presidente da UNISOL/Brasil

 

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