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Novo Marco Legal do Cooperativismo Solidário consolida a Lei Paul Singer, afirma Anne Sena

O Novo Marco Legal do Cooperativismo Solidário pode ser o instrumento necessário para transformar os avanços da Lei Paul Singer em resultados concretos para cooperativas e empreendimentos solidários de todo o país. A avaliação é da presidenta da Unisol Bahia, Anne Sena, em artigo no qual analisa a relação entre as duas legislações e defende o reconhecimento jurídico das diferentes formas de organização coletiva do trabalho.

No texto intitulado “O Marco Legal do Cooperativismo Solidário: o elo que consolida a Lei Paul Singer e inaugura um paradigma concreto de desenvolvimento”, Anne destaca que a aprovação da Lei Paul Singer representou uma mudança histórica na forma como o Estado brasileiro compreende a Economia Popular e Solidária.

A legislação instituiu a Política Nacional de Economia Popular e Solidária e criou o Sistema Nacional de Economia Popular e Solidária, reconhecendo o setor como parte permanente da economia brasileira, e não apenas como uma resposta emergencial ao desemprego e à exclusão social.

“A aprovação da Lei Paul Singer representou um divisor de águas. Pela primeira vez, o Estado brasileiro reconheceu que a economia popular e solidária não constitui uma política residual destinada aos excluídos do mercado, mas uma dimensão permanente da economia nacional”, afirma Anne.

Apesar desse avanço, a dirigente ressalta que a efetivação da política nacional depende da criação de instrumentos jurídicos adequados à realidade dos empreendimentos solidários. Para ela, é justamente nesse ponto que o Novo Marco Legal do Cooperativismo Solidário assume um papel estratégico.

“Nenhum sistema se sustenta apenas por sua arquitetura institucional. Um sistema vive a partir das organizações que o compõem. É exatamente nesse ponto que o Novo Marco Legal do Cooperativismo Solidário assume um papel decisivo”, explica.

Uma legislação adequada à realidade das cooperativas solidárias

No artigo, Anne chama a atenção para a distância ainda existente entre a legislação cooperativista e o cotidiano de milhares de organizações populares. Segundo ela, as normas brasileiras foram construídas, predominantemente, a partir de uma concepção empresarial de cooperativismo, voltada a organizações presentes em mercados consolidados e com estruturas diferentes das cooperativas populares.

Essa realidade impõe dificuldades a agricultores familiares, catadores de materiais recicláveis, artesãos, pescadores, mulheres organizadas em grupos produtivos, comunidades quilombolas, povos tradicionais e trabalhadores de iniciativas urbanas.

Embora esses grupos produzam alimentos, preservem saberes tradicionais, reciclem resíduos, gerem trabalho e renda e movimentem as economias locais, muitos ainda enfrentam obstáculos para acessar crédito, participar de compras públicas e obter financiamento.

“O fato demonstra que agricultores familiares, catadores de materiais recicláveis, artesãos, pescadores, mulheres organizadas em grupos produtivos, comunidades quilombolas, povos tradicionais e inúmeras iniciativas urbanas já constroem diariamente uma economia baseada na cooperação”, escreve a presidenta da CUT Bahia.

Para Anne, o problema central está na contradição entre uma realidade econômica já consolidada nos territórios e um ordenamento jurídico que ainda não reconhece plenamente suas especificidades.

“O cooperativismo solidário já existe como realidade econômica, mas ainda busca seu pleno reconhecimento jurídico”, sintetiza.

Reconhecimento jurídico e acesso às políticas públicas

O Novo Marco Legal pretende enfrentar essa lacuna ao reconhecer uma forma de cooperativismo fundamentada no trabalho associado, na autogestão, na participação democrática, na distribuição coletiva dos resultados e no desenvolvimento dos territórios.

Mais do que uma atualização das normas, a proposta pode ampliar as condições para que as cooperativas solidárias tenham acesso a crédito, assistência técnica, financiamento, compras públicas e políticas tributárias compatíveis com sua forma de organização.

“Trata-se de reconhecer que existe uma forma de cooperativismo cuja finalidade principal não é a maximização do capital, mas a valorização do trabalho associado, da gestão democrática, da distribuição coletiva dos resultados e do desenvolvimento territorial”, destaca Anne.

Na avaliação apresentada no artigo, a Lei Paul Singer e o Novo Marco Legal são complementares. Enquanto a primeira organiza a atuação do Estado e institui a governança da Economia Popular e Solidária, o novo marco deverá estabelecer condições concretas para o desenvolvimento das organizações que sustentam esse sistema.

“A Política Nacional de Economia Popular e Solidária organiza o Estado. O Marco Legal organiza as condições para que os empreendimentos prosperem. O Sistema Nacional cria a governança. O cooperativismo solidário cria a base econômica que sustenta essa governança”, explica.

Um novo modelo de desenvolvimento

Anne também relaciona o fortalecimento do cooperativismo solidário à construção de um modelo de desenvolvimento que não seja baseado exclusivamente na concentração de investimentos e riquezas.

Nessa perspectiva, desenvolver o país significa distribuir oportunidades, fortalecer as comunidades, ampliar a autonomia econômica das mulheres, gerar trabalho digno para a juventude, preservar o meio ambiente e democratizar o acesso aos meios de produção.

A autora recupera o legado do economista Paul Singer, que defendia a Economia Solidária como uma estratégia permanente de reorganização da economia e de ampliação da democracia. Para ele, a participação coletiva não deveria se limitar às decisões políticas, mas também alcançar os processos de produção, distribuição e utilização da riqueza.

“Sob essa perspectiva, fortalecer o cooperativismo solidário significa ampliar a própria democracia brasileira”, afirma Anne. “Significa reconhecer que trabalhadores organizados coletivamente não são apenas beneficiários de políticas públicas, mas protagonistas da construção do desenvolvimento nacional.”

Fortalecimento dos territórios

Para a Unisol Brasil, o debate sobre o Novo Marco Legal está diretamente ligado à necessidade de garantir segurança jurídica e melhores condições de funcionamento às cooperativas solidárias. A construção de uma legislação adequada à realidade desses empreendimentos é fundamental para fortalecer a produção, ampliar a geração de renda e consolidar redes econômicas organizadas nos territórios.

Ao concluir o artigo, Anne destaca que a proposta não se limita ao reconhecimento de uma modalidade de cooperativismo. Sua aprovação pode ajudar a consolidar as bases institucionais de um projeto de desenvolvimento fundamentado na cooperação, na justiça social, na sustentabilidade e na participação coletiva.

“Mais do que atualizar normas, trata-se de alinhar o direito à realidade social construída por milhões de trabalhadores. Mais do que fortalecer cooperativas, trata-se de fortalecer um modelo de desenvolvimento baseado na cooperação, na justiça social e na sustentabilidade”, destava.

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