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Novas regras para habitação popular já estão em vigor

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Já estão valendo as novas regras para uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no Programa Carta de Crédito Associativo. As mudanças, que incluem alterações na forma de avaliação dos imóveis construídos por cooperativas habitacionais, foram definidas em setembro, durante reunião do conselho curador do Fundo.

A Instrução Normativa nº 36, que dispõe sobre as novas regras para funcionamento do programa, foi divulgada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro do ano passado. Com a nova regra, a avaliação dos imóveis produzidos por cooperativas habitacionais será feita a partir do preço de produção das unidades e não por meio do valor de mercado.
Atualmente, o limite de enquadramento no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de Rio de Janeiro e São Paulo é de R$ 190 mil por imóvel. A mudança vai permitir que mais empreendimentos sejam qualificados para receber recursos do Fundo, além de refletir também em mudança no perfil das unidades habitacionais, que será de imóveis mais amplos. Anteriormente era necessário economizar no tamanho para atender as demandas do Crédito Associativo.
“Isso vai permitir também o aumento na produção de unidades habitacionais”, destaca Ivanio Dickmann, coordenador do setorial de Construção Civil e Cooperativas Habitacionais da Unisol Brasil e presidente da Coohabras (Cooperativa Habitacional Central do Brasil). “Essa era uma das nossas bandeiras. Fizemos muita pressão para conquistar”, completa.

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