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NORMAS E ORIENTAÇÕES DO 8º CONGRESSO NACIONAL DA UNISOL BRASIL – Resolução nº 01.2025

1º – O Congresso Nacional da UNISOL Brasil será realizado por meio digital, no dia 04 de setembro de 2025 às 18h00.

I – O link do endereço eletrônico da sala virtual será disponibilizado para os Delegados e Delegadas inscritos(as).

2º – Os Empreendimentos associados à UNISOL Brasil, serão representados no Congresso Nacional por Delegados(as), que serão indicados(as) pelas afiliadas, devendo apresentar ofício de indicação e inscrição de acordo com o modelo fornecido pela UNISOL Brasil.

I – Cada afiliada será representada por delegado(a), segundo a seguinte proporção:

a) Afiliada com até 50 associados – 1 delegado(a);

b) Afiliada com número de associados entre 51 e 100 – 2 delegados(as);

c) Afiliada com número de associados superior a 100 – 3 delegados(as).

3º – As inscrições para o Congresso Nacional da UNISOL Brasil serão realizadas pela internet, impreterivelmente até às 23h59 do dia 03/09/2025, com preenchimento do formulário eletrônico.

4º – As deliberações no Congresso Nacional, salvo disposição específica do Estatuto Social da UNISOL Brasil, em regra, serão tomadas por maioria simples de votos, observado o disposto nas normas estatutárias.
I – Cada Delegado(a) terá direito a voz, voto e ser votado(a);
II – Os trabalhos do Congresso Nacional serão dirigidos pelo Presidente da UNISOL/Brasil, auxiliado pela Secretária Geral.

5º – O 8º Congresso Nacional da UNISOL Brasil será composto de três etapas:
I – Apresentação do relatório de gestão, aprovação das contas, dos exercícios sociais anteriores e atual, excluídas as já examinadas em Assembleias Gerais;
II – Eleição e posse dos componentes do Conselho Geral, da Executiva, Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – Qualquer outro assunto de interesse da UNISOL/Brasil.

6º – A eleição do Conselho Geral, da Executiva, Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá por chapas;
I – A inscrição de Chapa será realizada perante o Presidente do Processo Eleitoral, impreterivelmente até às 23h59 do dia 03/09/2025, pelo e-mail: processoeleitoral2025@unisolbrasil.org.br
II – A UNISOL Brasil respeitará a paridade de gênero, na composição de cada órgão de administração, deliberação e fiscalização da instituição;

III – Na inscrição da chapa, serão indicados os nomes para compor todos os Cargos:
a) Executiva: composta por 6 (seis) membros, sendo:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário(a) Geral;
Tesoureiro(a);
Secretário(a) de Movimento Sindical e Social;
Secretário(a) Institucional.

b) Diretoria: composta por 5 (cinco) membros, respeitando-se o mínimo de 2 (duas) mulheres ou 2 (dois) homens, representantes de cada região geográficas correspondente, sendo:
Diretor(a) Regional Sul;
Diretor(a) Regional Norte;
Diretor(a) Regional Sudeste;
Diretor(a) Regional Nordeste;
Diretor(a) Regional Centro Oeste.

c) Conselho Fiscal: composto por 4 (quatro) membros, sendo

3 (três) Conselheiros(a) Fiscais Titulares;
1 (um) Conselheiro(a) Fiscal Suplente.

IV – Delegados(as) não poderão compor duas ou mais chapas, mesmo em cargos diferentes;
V – Será vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

7º – Toda a comunicação se dará pelo e-mail: congresso2025@unisolbrasil.org.br


São Bernardo do Campo/SP, 01 de setembro de 2025.


Arildo Mota Lopes
Presidente da UNISOL/Brasil

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