NotíciasNacionalNORMAS E ORIENTAÇÕES DO 7º CONGRESSO NACIONAL DA UNISOL BRASIL

NORMAS E ORIENTAÇÕES DO 7º CONGRESSO NACIONAL DA UNISOL BRASIL

NORMAS E ORIENTAÇÕES DO 7º CONGRESSO NACIONAL DA UNISOL BRASIL
Resolução nº 01.2023

1º – O Congresso Nacional da UNISOL Brasil será realizado por meio digital, no dia 27 de maio de 2023.

I – O link do endereço eletrônico da sala virtual será disponibilizado para os Delegados e Delegadas inscritos(as).

2º – Os Empreendimentos associados à UNISOL Brasil, serão representados no Congresso Nacional por Delegados(as), que serão indicados(as) pelas afiliadas, devendo apresentar ofício de indicação e inscrição de acordo com o modelo fornecido pela UNISOL Brasil.
I – Cada afiliada será representada por delegado(a), segundo a seguinte proporção:
a) Afiliada com até 50 associados – 1 delegado(a);
b) Afiliada com número de associados entre 51 e 100 – 2 delegados(as);
c) Afiliada com número de associados superior a 100 – 3 delegados(as).

3º – As inscrições para o Congresso Nacional da UNISOL Brasil serão realizadas pela internet, impreterivelmente até às 23h59 do dia 17/05/2023, com preenchimento do formulário eletrônico, disponibilizado no link: https://forms.gle/Hp5BFcztWMhrxxVy9

4º – As deliberações no Congresso Nacional, salvo disposição específica do Estatuto Social da UNISOL Brasil, em regra, serão tomadas por maioria simples de votos, observado o disposto nas normas estatutárias.
I – É vedado o voto por procuração.
II – Não poderá votar no Congresso Nacional a afiliada que:
a) Tenha sido admitida após sua convocação;
b) Esteja em descumprimento de qualquer das disposições do Estatuto Social da UNISOL Brasil, especialmente o atraso em suas contribuições.

5º – Os participantes devem estar com suas contribuições financeiras referente ao ano de 2022 quitadas, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 18 e parágrafo primeiro, do artigo 34, ambos do Estatuto Social da UNISOL Brasil.

I – A afiliada que estiver inadimplente poderá realizar a regularização da contribuição até 17/05/2023, e poderá participar do Congresso Nacional.

6º – O 7º Congresso Nacional da UNISOL Brasil será composto de quatro etapas:
I – Apresentação do relatório de gestão, aprovação das contas, dos exercícios sociais anteriores e atual, excluídas as já examinadas em Assembleias Gerais;
II – Proposta de alteração estatutária;
III – Eleição e posse dos componentes do Conselho Geral, da Executiva, Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – Qualquer outro assunto de interesse da UNISOL/Brasil.

7º – A eleição do Conselho Geral, da Executiva, Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá por chapas;
I – A inscrição de Chapa será realizada perante o Presidente do Processo Eleitoral, impreterivelmente até às 23h59 do dia 17/05/2023, pelo e-mail: processoeleitoral2023@unisolbrasil.org.br
II – A UNISOL Brasil respeitará a paridade de gênero, na composição de cada órgão de administração, deliberação e fiscalização da instituição;
III – Na inscrição da chapa, serão indicados os nomes para compor todos os Cargos:
a) Executiva: composta por 6 (seis) membros, sendo:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário(a) Geral;
Tesoureiro(a);
Secretário(a) de Movimento Sindical e Social;
Secretário(a) Institucional.

b) Diretoria: composta por 5 (cinco) membros, respeitando-se o mínimo de 2 (duas) mulheres ou 2 (dois) homens, representantes de cada região geográficas correspondente, sendo:
Diretor(a) Regional Sul;
Diretor(a) Regional Norte;
Diretor(a) Regional Sudeste;
Diretor(a) Regional Nordeste;
Diretor(a) Regional Centro Oeste.
c) Conselho Fiscal: composto por 4 (quatro) membros, sendo
3 (três) Conselheiros(a) Fiscais Titulares;
1 (um) Conselheiro(a) Fiscal Suplente.
IV – Delegados(as) não poderão compor duas ou mais chapas, mesmo em cargos diferentes;
V – Será vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

8 – As afiliadas da UNISOL Brasil poderão enviar propostas de alteração estatutária, impreterivelmente até às 23h59 do dia 17/05/2023, para o e-mail: juridico2023@unisolbrasil.org.br

9 – Toda a comunicação se dará pelo e-mail: congresso2023@unisolbrasil.org.br

 

Maysa Ayres da Motta Benevides Gadelha
Presidente da UNISOL/Brasil

 

Confira o documento de Normas e Orientações para o 7° Congresso Nacional da UNISOL BRASIL, clicando AQUI.

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