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Lei geral das Cooperativas é aprovada em comissão do Senado

Lei das Cooperativas
A análise deste PL é uma vitória da articulação da UNICOPAS, que reúne a UNICAFES, a UNISOL e a CONCRAB

O cooperativismo brasileiro poderá ter uma nova lei, com o projeto aprovado nesta terça-feira (9), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As novas regras deverão substituir a Lei 5.764/1971, adotada na época da ditadura militar. Depois de muitos debates, a comissão aceitou o substitutivo da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a dois projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto – PLS 3/2007 e PLS 153/2007, respectivamente do então senador Osmar Dias e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS) tem realizado um intenso trabalho político para que o tema seja definido e sancionado o quanto antes. Compõem a UNICOPAS a Unisol Brasil, a União Nacional de Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES) e a Confederação de Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (CONCRAB).

O substitutivo de Gleisi Hoffmann garante a liberdade de associação das cooperativas, que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Entretanto, torna obrigatório o registro em uma dessas organizações para que a entidade possa ser reconhecida como uma cooperativa.

Na reunião anterior da comissão, em 2 de dezembro, a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou substitutivo a dois projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto – PLS 3/2007 e PLS 153/2007, respectivamente do então senador Osmar Dias e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

O substitutivo de Gleisi Hoffmann garante a liberdade de associação das cooperativas, que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Entretanto, torna obrigatório o registro na OCB ou na Unicopas para a entidade ser reconhecida como uma cooperativa.

O presidente da Unicopas, Luiz Possamai, afirma que este é um avanço importante para o cooperativismo brasileiro. “A alegria é grande de ter chegado neste momento, nos faz querer melhorar cada vez mais o cooperativismo e convencer a sociedade brasileira que este tem muito a contribuir nas finanças e na qualidade de vida das famílias”, garante.

Possamai também acredita que essa liberdade de associação irá beneficiar as pequenas cooperativas que, por não possuírem muito capital, não conseguiam estar no sistema tradicional. “Nós vamos continuar lutando para que realmente o congresso aprove o projeto e depois vamos lutar por outras leis que ainda nos atrapalham, como a lei tributária. Vai ser uma grande luta no ano que vem, junto com a OCB e a Unicopas, para que o governo consiga diminuir o tributo e, assim, nós possamos concorrer no mercado”, conclui.

Esse é um dos pontos de divergência entre os dois projetos: enquanto o de Osmar Dias incorpora o princípio da unicidade de representação e define a OCB e as organizações das cooperativas estaduais (OCE) como representantes exclusivas do cooperativismo nacional, a proposta de Suplicy determina a livre organização das entidades de representação do sistema.

Outro ponto de divergência dos projetos é a definição do que é “ato cooperativo”, que o projeto de Suplicy define como “aquele praticado entre a cooperativa e seu cooperado, ou entre cooperativas associadas, na realização de trabalho, serviço ou operação que constituem o objetivo social” da entidade. A proposta de Osmar Dias equipara ao ato cooperativo os “negócios auxiliares ou meios indispensáveis à consecução dos objetivos sociais”.

Essa definição é importante, porque a Constituição prevê para o ato praticado entre a cooperativa e seus sócios tratamento tributário mais favorável do que o dispensado às empresas em geral. Gleisi Hoffmann manifestou-se contra a ampliação do “escopo do tratamento tributário diferenciado previsto na Constituição”. No substitutivo, ela optou por transcrever o atual texto da Lei 5.764/1971 que trata do ato cooperativo, transferindo para uma futura lei complementar a definição de ato cooperativo para fins de tributação.

O substitutivo exclui o capítulo que trata da moratória das sociedades cooperativas, que consta dos dois projetos. A relatora observou que os contornos desse mecanismo eram semelhantes ao da antiga concordata, sem a previsão de falência no caso de descumprimento das condições da moratória. O temor de Gleisi Hoffmann é de que a manutenção desse capítulo inviabilize, na prática, os empréstimos para cooperativas, razão pela qual optou por sua retirada do texto.

O texto de Gleisi Hoffmann institui os Certificados de Crédito Cooperativo (CCC), títulos com características próximas às de debêntures, com remuneração por meio de juros, sem participação nos resultados da cooperativa e com emissão limitada a 49% de seu capital social.

Aprovados pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o projeto ainda será submetido a turno suplementar de votação no dia 16. Depois disso, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para ser analisado em Plenário.

Fontes: Agência Senado; Arildo Mota – presidente da Unisol Brasil e site da UNICAFES.

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