O diretor executivo do Sindicato e da Unisol Brasil, Carlos Caramelo, destacou que o projeto vai além do que o governo previa devido às articulações dos movimentos sociais e populares junto a parlamentares.

A ampliação das categorias profissionais que poderão receber a Renda Básica Emergencial (Projeto de Lei 873/2020) durante a pandemia do novo coronavírus foi aprovada na noite de ontem no Senado. Falta sanção presidencial para que a medida entre em vigor. O valor é de R$ 600, podendo chegar a R$ 1.200 em casos de chefes de família solteiros e mães adolescentes.

O texto já tinha sido aprovado pelo Senado no início do mês, mas foi alterado na Câmara dos Deputados e teve que ser votado novamente no Senado.

“A ampliação dos públicos da Renda Emergencial para os trabalhadores da economia solidária e da cultura foi uma batalha. Primeiro no Senado, depois na Câmara e a última votação no Senado. Agora é pressão para o presidente sancionar e esse recurso chegar a quem precisa”, afirmou o presidente da Unisol Brasil (Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários), Léo Pinho.

O diretor executivo do Sindicato e da Unisol Brasil, Carlos Caramelo, destacou que o projeto vai além do que o governo previa devido às articulações dos movimentos sociais e populares junto a parlamentares.

“Essa é a importância de ter deputados e senadores eleitos com viés social, com mandatos ligados aos trabalhadores, que entendam e conheçam a realidade da maioria da população. Não são os parlamentares empresários, ruralistas nem bancada da bala que vão defender o que o povo precisa”, disse.

A expansão abrange categorias que ficaram de fora da proposta aprovada no dia 31 de março. Entre elas estão produtores em regime de economia solidária, cooperados ou associados de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, motoristas de táxi e de transporte escolar, motoristas e entregadores de aplicativos, caminhoneiros, agricultores familiares, pescadores, feirantes, camelôs e vendedores ambulantes, diaristas, manicures, garçons, artistas e atletas.

Entre os requisitos para ter acesso ao benefício estão não ter emprego formal; não receber seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial, ou programa de transferência de renda, exceto o Bolsa-Família; ter renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos por mês (R$ 3.135); ser MEI, contribuinte individual ou facultativo e ser inscrito no CadÚnico. O novo projeto retira a exigência anterior de não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis de R$ 28,6 mil.

Fonte: www.smabc.org.br

Foto: Adonis Guerra

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