NotíciasNacionalVitória para a economia solidária!

Vitória para a economia solidária!

Emendas apresentadas pela Unisol Brasil estão garantidas na lei de Renda Básica Emergencial

A Unisol Brasil apresentou uma série de propostas de emenda à Lei que cria a Renda Básica Emergencial, visando atender as necessidades de quem faz a Economia Solidária em nosso País.

E é com muita alegria que vemos a aprovação destas indicações.

Vamos continuar atentos e propondo saídas que minimizem o sofrimento daqueles que, de fato, fazem o Brasil funcionar.

 

Veja um dos artigos da Lei aprovada:

  • 2º-A. Entre os trabalhadores, de todas as etnias, na situação especificada pela alínea “c” do inciso VI do caput deste artigo, estão os que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que esteja devidamente inscrito no respectivo Conselho Profissional, entre eles: os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); os técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de

materiais recicláveis; os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; as diaristas; os agentes de turismo e os guias de turismo; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles,

os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes,

os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos; as manicures e pedicures; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Você também pode gostar:

Fortalecer o cooperativismo solidário significa fortalecer o próprio Brasil, por Arildo Mota

O cooperativismo brasileiro chegou a um momento decisivo. Se queremos construir um país mais justo, produtivo e sustentável, precisamos reconhecer que milhares de trabalhadores...

Economia Solidária é defendida pela presidenta da Unisol Bahia como eixo do desenvolvimento do país

Em artigo publicado no site da Unicopas, a presidenta da Unisol Bahia, Anne Sena, apresenta uma reflexão sobre os rumos do desenvolvimento brasileiro e...

Unisol Brasil participa e fortalece a economia solidária na maior feira da América Latina

A Unisol Brasil participou da 32ª Feira Internacional do Cooperativismo e Economia Solidária (Feicoop), realizada entre os dias 10 e 12 de julho, em...

Unisol Brasil participa da 1ª Conferência dos ODS e reforça compromisso com a construção de um desenvolvimento sustentável e inclusivo

A Unisol Brasil participou da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), realizada entre os dias 30 de junho e 2 de...