O governo divulgou recentemente as leis federais que regulam o Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e a Lei 16.751 – da merenda orgânica no Paraná. A resolução 38/MEC/Pnae, no artigo 20, deixa claro que sempre que for possível, deve-se priorizar a aquisição de alimentos orgânicos ou agroecológicos para a merenda, com diferencial de 30%.
Entretanto, na maioria dos municípios os recursos não são suficientes, razão pela qual muitas vezes a prefeitura ao adquirir orgânicos não consegue valorizar o preço. Quanto ao PAA, em alguns estados a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) tem realizado a valorização de 30% no preço, mas em vários estados isso não ocorre, em alguns casos por restrição orçamentária.
Para mais informações clique nos links abaixo e confira a legislação:
* Merenda Orgânica
Caderno de Legislação Pnae e PAA
* Resolução 38

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