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Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprova recomendação contra a Reforma Trabalhista

CNDH ReformaTrabalhista20170426Leo Pinho, presidente da UNISOL Brasil, é um dos autores do texto aprovado por unanimidade e coordenador da Comissão do Direito ao Trabalho, Educação e Seguridade Social do CNDH
Foi aprovada por unanimidade na manhã de hoje, no Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a Recomendação nº 04, sobre o Projeto de Lei n. 6787/2026 (Reforma Trabalhista), que promove mais de 100 alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A ação aconteceu durante a 26ª Reunião Ordinária do colegiado, que acontece nos dias 26 e 27 de abril, em Brasília. No documento, o CNDH recomenda aos presidentes da Câmara, do Senado, da Comissão Especial da Reforma Trabalhista e ao Relator do PL que o projeto tramite em rito ordinário, passando pelas diversas comissões relacionadas à temática, garantindo debate público diante de tantas e tão complexas alterações propostas no âmbito da CLT.
Há ainda uma recomendação ao Ministério do Trabalho para que sejam apresentados estudos técnicos que avaliem e dimensionem os impactos e prejuízos aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de aprovação, e que também demonstrem a real possibilidade do aumento do número de empregos, de modo a não se realizar a substituição de trabalhos protegidos e de qualidade por relações de trabalho precárias e sem proteção.
Para Leo Pinho, um dos autores do texto da Resolução, coordenador da Comissão do Direito ao Trabalho, Educação e Seguridade Social do CNDH e presidente da UNISOL Brasil, “a Reforma Trabalhista que está sendo aprovada no Congresso Nacional com a justificativa da modernização tem levado os direitos trabalhistas ao século passado, e é o maior ataque à classe trabalhadora desde a ditadura militar”.
O CNDH avalia que o substitutivo recém-apresentado ao PL 6.787/2016 (Reforma Trabalhista), o PLS 432/2013 (restrição conceitual do trabalho análogo à escravidão), o PLC 30/2015 (terceirização da atividade fim), o PLS 218/2016 (jornada intermitente) e o PL 1.572/2011 (anteprojeto de lei do Código Comercial) “constituem um conjunto de medidas que consubstanciam atroz retrocesso social, pois ferem os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, retirando e/ou enfraquecendo inúmeros direitos fundamentais trabalhistas previstos em nossa Carta Magna e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
Outro ponto do documento é a recomendação às centrais sindicais, indicando que levem propostas aos Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos para análise mais crítica e aprofundada frente às violações a normas e convenções internacionais.
Acesse o texto integral da Recomendação aqui:
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