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A conquista da Rede Sete Barras é fruto também da aprovação do PL 198/2014

Assinatura de contrato
Assinatura de contrato entre a Secretaria de Educação de São Paulo e a Rede Sete Barras. Crédito: Rede Sete Barras.

Como noticiamos aqui no site na sexta-feira, dia 23 de janeiro, a Rede Sete Barras, da cidade de Sete Barras (SP) fechou contrato com a prefeitura de São Paulo para o fornecimento de banana orgânica (veja no link http://unisol.coop/fV). Mas só foi possível concretizar esta negociação devido a um antecedente importante: a aprovação do PL 198/2014. A Unisol Brasil se envolveu totalmente nesta ação, deslocando assessores jurídicos e mobilizando cooperados e entidades.
Sancionada em 19 de setembro de 2014 pelo prefeito paulista Fernando Haddad, a Lei 16.073, referente ao PL citado, libera as cooperativas da obrigação de serem filiadas à OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou a OCESP (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo), para que possam participar de processos licitatórios junto ao Executivo. A obrigatoriedade estava prevista na Lei Municipal 15.944, de 23 de setembro de 2013.
A votação ocorreu na tarde de quarta-feira, 17 de setembro, com a Câmara Municipal de São Paulo cheia de cooperados e representantes de cooperativas, como a COOPAFARGA e a COBRATE, e entidades de representação como a Unisol Brasil e a Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados (FETRABRAS). Na prática, liberou as cooperativas de custos inviáveis devido a esta imposição. Segundo Sandra Campos, presidente da FETRABRAS, “cerca de 30% das compras da prefeitura e do Estado são destinadas à agricultura familiar, ou seja, famílias humildes que são produtores. Eles se organizaram em cooperativas para diminuírem os custos e não têm dinheiro para se filiarem”. Campos, também acompanhou a pauta e estava presente na votação presidente da Fetrabras (Federação Nacional dos trabalhadores cooperados). “Eles (OCB e OCESP, duas Organizações não Governamentais – ONGs) cobram até 70 mil por ano pela filiação, ou seja, tem que cortar empregos para pagá-los”, ratificou.
Ainda no relato de Campos, (…) no final de 2013 havia sido promulgada uma Lei no município de São Paulo que foi feita com a intenção de apoiar a participação das cooperativas em licitações. No entanto, dentro da redação da Lei, foi inserido um item dizendo que as cooperativas só poderiam participar mediante a filiação compulsória a estas ONGs. Este fato ocorreu na véspera do Natal de 2013, mas as lideranças cooperativistas só tomaram conhecimento em meados de janeiro, quando a primeira cooperativa foi barrada de participar de uma licitação por não estar filiada a esta ONG e procurou a Fetrabras. “O desespero foi geral, pois a renovação do contrato foi perdida e foi assim sucessivamente até que o SINCOTRASP – Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo ganhou uma liminar que depois virou sentença, onde o juiz foi categórico ao afirmar que essa imposição era inconstitucional”, reafirma.
A aprovação do PL é fruto de mobilização das cooperativas de agricultura familiar, do Movimento Sem Terra (MST), da Plataforma de Agricultura Orgânica para São Paulo e da própria Secretaria Municipal de Educação, que enviaram carta aos vereadores e estiveram presentes no plenário da Câmara durante a votação. Além de várias entidades como a UNICOPAS (união da Unisol Brasil, UNICAFES, SIMETESP, CONCRAB, CONTAG, FETRAF, FBES, MNCR, ADS, e as já citadas FETRABRAS e SINCOTRASP.
“Em cada local que tem esse tipo de restrição às cooperativas, como esta que foi revogada hoje, vamos lutar para que seja feito o que aconteceu aqui na cidade de São Paulo”, afirmou Eugênio Alves Soares, advogado da UNISOL Brasil (Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários).
Alimentos orgânicos na merenda escolar de São Paulo
A aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar é uma das pautas do mandato do vereador Nabil Bonduki, que é autor do projeto de lei 451/2013, que teve substitutivo aprovado (consulte neste link: http://cidadeaberta.org.br/wp-content/uploads/2014/10/subs_pl_merenda_2014.10.16.pdf).
Esta Lei trata obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos para as escolas da rede municipal de ensino de São Paulo.
Apresentado pelo vereador Nabil Bonduki (PT), o projeto foi proposto conjuntamente com os vereadores Ricardo Young (PPS) e Gilberto Natalini (PV). O tema, por sua relevância, ganhou adesão dos também vereadores Goulart (PSD), Dalton Silvano (PV) e Toninho Vespoli (PSOL), que se tornaram co-autores. A proposta foi construída em conjunto com as organizações da sociedade civil que integram a Plataforma de Agricultura Orgânica, a partir das discussões realizadas na Semana de Agroecologia, realizada em abril de 2013 na Câmara Municipal de São Paulo.
O texto propõe prioridade na aquisição de alimentos para agricultores familiares, assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais e produtores orgânicos, especialmente os localizados dentro dos limites do município. A opção por produtores familiares se justifica porque, em geral, as pequenas propriedades apresentam forma de cultivo mais sustentável do ponto de vista socioambiental do que o agronegócio.
Produtores em processo de conversão orgânica também poderão ser contemplados, desde que comprovem a transição por meio de protocolo avalizado pela Supervisão de Abastecimento da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. Foram meses de pressão política por parte das ONGs, movimentos cooperativistas e políticos defensores da causa.
Veja as outras matérias sobre a PL 198/2014, aqui no site, nos links encurtados, abaixo:
http://unisol.coop/eM
http://unisol.coop/fW
http://unisol.coop/fX
Fontes: site cidadeaberta.org.br, Câmara de SP, Unisol Brasil, FETRABRAS.

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