(Leia na seção eventos, da Unisol, sobre Encontro Temático da ACESSO, dia 06/09, sobre o tema).Regulamentação colaborativa

A Secretaria-Geral da Presidência da República lançou nesta segunda-feira (1º/9) consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para as relações de parceria – fomento e colaboração – entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil.
Nesse momento, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação da referida lei, que entrará em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação – ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O decreto trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a saber: divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por OSCs (art.14); composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15,§1º); prazos e regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18); substituição do saque à conta do termo de fomento ou de colaboração (art. 54, V); atuação em rede (art. 25, IV); monitoramento e avaliação (art. 58); regras estratificadas – R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); registro das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69,§6º) e regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança (art. 87).
Seguindo o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da República convida os interessados a contribuírem para a elaboração do novo decreto, que regulamentará os temas citados, bem como todos os demais que merecerem tratamento especial por esta norma infralegal.
Instruções para Participação
Para participar, os interessados poderão acessar o formulário disponível no site da Secretaria-Geral da Presidência da República. O formulário traz orientações gerais sobre o seu preenchimento. As ideias para a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do decreto. Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou sugestões sobre a consulta pública.
A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos resultados da consulta pública.
Serviço:

  • O que: Consulta pública para regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014
  • Quando: 1º/9 a 26/9
  • Onde: Via internet
  • Mais informações: marcoregulatorioosc@presidencia.gov.br e facebook.com/mroscs

Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República

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