A UNISOL Brasil participou, na última quinta-feira (16), de uma reunião promovida pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), que tratou da Instrução Normativa DREI/MEMP nº 3/2025, publicada no início de outubro.O encontro, realizado de forma híbrida, com participações presenciais e remotas, reuniu representantes das principais Centrais de Cooperativas Solidárias do país, entre elas UNISOL Brasil, Unicopas, Unicafes, Unicatadores e Unicrab.
A UNISOL Brasil foi representada por seu presidente, Arildo Mota, e pelo assessor jurídico, Eugênio Alves, que apresentaram sugestões de aprimoramento ao texto da Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à adequação do processo simplificado de registro às especificidades dos empreendimentos econômicos solidários reconhecidos pela Lei nº 15.068/2024 (Lei Paul Singer).
A nova normativa estabelece procedimentos simplificados para a constituição de cooperativas voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda, com medidas como redução de custos de registro, padronização de documentos e incentivo à liderança feminina e à sustentabilidade.
Durante a reunião, a UNISOL Brasil destacou a importância de garantir que a simplificação não descaracterize o modelo autogestionário das cooperativas populares e de trabalho, mas fortaleça o acesso de grupos historicamente excluídos, como catadores, mulheres, jovens, negros e pessoas em situação de vulnerabilidade às políticas de fomento e formalização.
Para o presidente da UNISOL Brasil, Arildo Mota, a iniciativa reforça a necessidade de aproximar o Estado das experiências concretas da economia solidária e de reconhecer o papel das centrais como parceiras na construção de políticas públicas:

“O cooperativismo solidário é uma ferramenta estratégica de inclusão produtiva e transformação social. Participar desse debate é reafirmar o compromisso da UNISOL com um desenvolvimento centrado nas pessoas, que fortaleça os territórios e promova trabalho digno, renda e sustentabilidade. O diálogo com o Ministério é essencial para que as normas reflitam a realidade dos empreendimentos e contribuam para a expansão de um cooperativismo mais justo e acessível”, afirma.
Segundo Eugênio Alves, assessor jurídico da UNISOL Brasil, a medida representa um avanço importante, mas ainda requer ajustes técnicos:

“A Instrução Normativa poderá trazer avanços para a formalização de empreendimentos, com redução de custos e um processo simplificado de constituição de cooperativas voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda. Porém, as Centrais identificaram pontos de melhoria na norma e nos modelos apresentados, inclusive para melhor alinhamento à Lei Paul Singer. É fundamental que as especificidades das cooperativas solidárias estejam contempladas para garantir segurança jurídica e coerência com as políticas públicas de economia solidária.”
O Secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Maurício Pinto Pereira Juvenal, acolheu as contribuições apresentadas e anunciou que o Ministério abrirá uma consulta pública de 30 dias para o envio de propostas de aperfeiçoamento da norma, assegurando um processo participativo e democrático de construção.

