Diante do cenário de pandemia gerado a nível mundial pelo COVID 19, e suas necessárias medidas de restrição de mobilidade, combinado com o baixo crescimento do último ano em nosso país, bem como, a ampliação da informalidade e do subemprego, gerado pela Reforma Trabalhista, se fazem necessárias, também,  medidas urgentes em defesa do Trabalho e da Renda dos trabalhadores e trabalhadoras.

Os empreendimentos de economia solidária, as cooperativas, as associações, os milhares de empreendedores individuais e os diversos trabalhadores e trabalhadoras “prestadores de serviço” em aplicativos e outras modalidades digitais são os primeiros a pagar pela atual situação combinada de retiradas de direitos, de ampliação da informalidade, dos contratos de trabalho intermitentes e pelos impactos do COVID 19, na diminuição do consumo e da mobilidade das pessoas.

Para enfrentar essa situação de emergência social são necessárias medidas que possam garantir o Direito ao Trabalho e a Renda dos trabalhadores e trabalhadoras, nessa perspectiva, a Central de Cooperativas Unisol Brasil apresenta as seguintes medidas:

1. Implementação da Renda Básica de Cidadania, paga através dos bancos comunitários, cooperativas de crédito e bancos públicos em todo o país: com prioridade aos beneficiários cadastrados no CAD Único e para os trabalhadores e trabalhadoras das cooperativas solidárias, associações e para os empreendedores individuais e trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos;
2. Criação de um Fundo de Emergência em Defesa do Trabalho e Renda com R$ 75 bilhões do Tesouro para garantir meio salário, no mínimo durante 3 meses, à 50 milhões de trabalhadores em situação de vulnerabilidade social;
3. Suspensão da cobrança de água, luz e gás das famílias cadastradas no CADUnico e cooperativas solidárias, associações, empreendedores individuais e trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos;
4. Prorrogação das parcelas de crédito nos bancos públicos e privados das cooperativas, associações e empreendedores individuais;
5. Criação de uma linha de crédito no BNDES para investimento e capital de giro para as cooperativas, associações e empreendedores individuais;
6. Imediato julgamento da ADIN que pede a revogação da Emenda Constitucional nº 95/2016;

 

 

 

Por: Léo Pinho

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