Em Washington, CNDH alerta para ameaça à participação social no Brasil
O representante do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH e conselheiro pela Defensoria Pública da União – DPU, Eduardo Queiroz participou ontem de encontro com membros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA (Organização dos Estados Americanos), em Washington, nos Estado Unidos. Também estiveram presentes representantes entidades como MNDH, Unicopas, Unisol, e Conectas, as duas últimas componentes do CNDH.
A audiência foi solicitada para apresentar atos conduzidos a partir de 2019 pelo Estado brasileiro que extinguem, minoram ou inviabilizam espaços de participação social nas áreas de formulação e fiscalização das políticas públicas de sua Administração Federal. Na ocasião, também foi entregue o relatório realizado pela Comissão de Participação Social do CNDH, que aponta a atual situação dos conselhos no país.
“Como coordenador de direitos humanos da Defensoria Pública da União e conselheiro da mesa diretora do CNDH, venho testemunhando a política que se iniciou com a posse do novo Presidente da República em janeiro de 2019 de desmonte dos espaços de participação social na Administração Pública Federal. Em linhas gerais, essa política se constitui em atos executivos sucessivos da Presidência e de seus Ministros que buscam a extinção, a redução de competências, a restrição ao funcionamento, a subordinação administrativa, o afastamento de representações da sociedade civil dos colegiados instituídos pela legislação, dentre outros”, exemplificou Queiroz.
Os representantes brasileiros levantaram então uma série de ações do governo que, para eles, configuram o caráter sistemático para frustrar direitos de participação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Entre os atos, está a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA; a extinção generalizada de colegiados federais; a fragilização do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; a recriação desvirtuada de colegiados instituídos por Decreto; o afastamento de representantes da sociedade civil e a assunção da gestão de fundos públicos; a redução ou supressão das funções exercidas pela sociedade civil; o constrangimento à livre atuação de colegiados.
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