O Senado aprovou o PL 786/20, que altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar para incluir o novo art. 21-A que determina que duranteo período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE.”
Agora a matéria será remetida à sanção presidencial.

Vamos pressionar e garantir o direito à alimentação de nossas crianças.

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