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Resolução define que pelo menos 75% dos alimentos do PNAE sejam in natura

Decisão favorece agricultura familiar local

O Ministério da Educação – MEC publicou no Diário Oficial da União de ontem(12), resolução que estabelece critérios sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

A regulamentação define que 75% dos alimentos oferecidos na alimentação escolar sejam in natura ou minimamente processados. Além disto, regulamenta a elaboração dos cardápios de forma a criar uma cultura alimentar saudável para os alunos.

Léo Pinho, presidente da Unisol Brasil, destaca a importância desta regulamentação: “A necessidade de aquisição de produtos da agricultura familiar e que sejam de locais próximos fortalece a dinâmica local, pois possibilita que pequenos agricultores possam participar de processos licitatórios para fornecimento de produtos para as escolas da região. Este é um grande avanço. Agora precisamos fiscalizar e pressionar para o cumprimento desta resolução.”

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