“As mudanças darão mais segurança jurídica aos compradores (estados e municípios), à medida que a resolução deixa claro que a modalidade de compra a ser adotada é a Chamada Pública, que é uma modalidade mais simplificada de aquisição de produtos”, explica o coordenador de comercialização da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA), Pedro Bavaresco. “Do ponto de vista dos agricultores, há maior clareza com relação aos prazos que as chamadas públicas devem ficar abertas e de fácil acesso à população, com relação à definição dos preços dos produtos e os critérios de priorização de compra”, resume.
Serão priorizados, nesta ordem, os produtos de fornecedores:
1º do município;
2º de assentamentos de reforma agrária, indígenas e quilombolas;
3º dos fornecedores de orgânicos ou agroecológicos.
4º dos grupos formais (com DAP jurídica) em relação aos Grupos Informais e estes em relação aos individuais (DAP física); e
5º das organizações com maior porcentagem de AF no seu quadro de sócios.
Vale destacar, também, que a nova resolução define que os preços dos produtos a serem adquiridos devem ser publicados na chamada pública.
Os preços deverão incluir despesas com frete, embalagens e encargos para o fornecimento do produto. A novidade beneficia os agricultores, pois antes o preço não considerava itens que deixavam o preço abaixo do custo real do produto. Além disso, o preço de aquisição não terá mais como referência o preço do PAA; será o preço médio pesquisado por, no mínimo três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver.
O documento também traz os critérios de seleção dos projetos que serão apresentados nas chamadas.
Acesse aqui o capítulo da Resolução que trata aquisição de gêneros alimentícios.
Chamada Pública
A Resolução define Chamada Pública como “procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações”. Muitas entidades executoras não usavam a chamada por não entendê-la como procedimento administrativo legal.
Qualidade da alimentação
A resolução também determina: “A aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista, observando as diretrizes desta Resolução e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos”. Produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ter preços 30% maior em relação aos preços dos produtos convencionais.
Fonte: Portal MDA