O Conselho Nacional de Economia Solidária foi criado através da Lei 10.683/03 e sua composição, objetivos e funcionamento através do Decreto 5.811/06.
O Conselho Nacional de Economia Solidária tinha como objetivos:
I – estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;
II – propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;
III – propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;
IV – avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
V – examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela Secretaria Nacional de Economia Solidária;
VI – coordenar as atividades relacionadas com a economia solidária desenvolvidas pelas entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;
VII – estimular a formação de novas parcerias entre as entidades nele representadas e a Secretaria Nacional de Economia Solidária;
VIII – colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas públicas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza.
O CNES teve um importante papel para a construção e consolidação das políticas públicas de economia solidária, garantindo, o espaço de participação e controle social. Além disso, as políticas públicas de economia solidária foram também discutidas, criticadas e consolidadas em um amplo processo de mobilização social através das conferências de economia solidária. A primeira Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes) ocorreu em 2006, a segunda em 2010 e a terceira em 2014.
A Secretaria Nacional de Economia Solidária tornou-se Subsecretaria durante a gestão Temer. Essa mudança teve um impacto importante, na composição orçamentária, nos projetos executados e nas tecnologias sociais e experiências apoiadas. Como exemplo, o edital de empresas recuperadas e de finanças solidárias não foi executado e na participação social a constância da reunião do CNES foi diminuída.
A ascensão do governo Bolsonaro teve como marco inicial a MP 870/2019, que reorganizou os Ministérios, tendo acabado com o Ministério do Trabalho e, como consequência, decretando o fim da experiência da Secretaria Nacional. As políticas públicas de ecosol foram transferidas para o Ministério da Cidadania, ficando na Secretaria Nacional de Inclusão Produtiva Urbana (excluindo o público rural da centralidade da ecosol).
A transformação da MP 870 em lei 13.844/2019 manteve na composição do Ministério da Cidadania em seu Art. 24 XV – o Conselho Nacional de Economia Solidária, no entanto, sua composição e funcionamento, precisam ser reestruturados.
A Unicopas apresentou um PDL na Comissão de Legislação Participativa, que já tem como seu relator o Deputado Federal Patrus Ananias/MG, (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2224203) com os seguintes objetivos:
Suscitar o debate de qual Conselho Nacional de Economia Solidária precisamos;
Retomar a luta pela recriação do CNES.
Após, a apresentação do PDL a Unisol Brasil fez uma incidência junto ao Diretor do Departamento de Economia Solidária, Alcindo Gabrielli, colocando que a Lei 13.844/2019 manteve o CNES e que nesse sentido é necessária sua recriação como espaço de participação e controle social. Também se reuniu com o diretor do Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, João Mendes da Rocha Neto, colocando a necessidade de o CNES ser o espaço de formulação de estratégias de desenvolvimento local e regional.
Para a Unisol Brasil, a recriação do CNES deve ser uma possibilidade de superação de um modelo de conselho onde o Executivo é o grande centro de seu funcionamento e composição. O Conselho, em seu formato anterior, tinha duas questões centrais que não garantiam a autonomia plena da sociedade civil e reduziam ao Executivo a construção das políticas públicas de ecosol:
A não eleição dos conselheiros e conselheiras da sociedade civil;
A paridade restrita ao Executivo.
A não eleição dos conselheiros e conselheiras, como ocorre, por exemplo, em dois conselhos referência no país, o de Saúde e o dos Direitos Humanos, não garante a plena autonomia da sociedade civil. A autonomia dos conselheiros e conselheiras se realiza pela legitimidade de sua escolha entre as entidades e movimentos da sociedade civil para um mandato.
A restrição da paridade ao Executivo não só enfraquece a composição e a força do Conselho, como é uma visão equivocada sobre o Estado e a democracia brasileira. O Estado brasileiro é composto por três Poderes, que com seus equilíbrios e contrapeso deve garantir o funcionamento da democracia, como previsto em nossa Constituição. Dessa forma, é necessário que o Conselho conte com representantes do Executivo, Legislativo e do Judiciário em sua composição para ter mais efetividade e realmente ser um espaço de participação e controle social.
Nessa perspectiva, a Unisol Brasil defende a aprovação do PDL apresentado pela Unicopas para a recriação do CNES com suas duas premissas fundamentais: as eleições para os conselheiros e conselheiras da sociedade civil e a paridade com representantes do Estado brasileiro, não só do Executivo.
Entendemos que a recriação do CNES no atual momento de crise econômica e social é de fundamental importância para reafirmar a economia solidária como uma estratégia de desenvolvimento local e regional, baseado, nas iniciativas e experiências dos trabalhadores e trabalhadoras auto-organizados.
Leonardo Pinho – Presidente da Unisol Brasil
Anne Senna – Diretora da Unisol Brasil e Presidenta da Unisol Bahia
Arildo Mota Lopes – Diretor da Unisol Brasil e Presidente da Unicopas
Carlos Caramelo – Diretor da Unisol Brasil e do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Maria Edinalva Costa Silva – Diretora da Unisol Brasil – Piauí