Como cooperados, os trabalhadores das cooperativas não possuem os mesmos direitos e deveres dos trabalhadores empregados, possuem outros direitos, como:
- direito propor e defender suas propostas;
- direito de votar e ser votado nas assembléias da cooperativa;
- direito à sua parcela nos resultados econômicos da cooperativa;
- direito às remunerações indiretas e outros benefícios criados em assembléia.
Os cooperados possuem também outros deveres, como:
- responsabilidade pela cooperativa;
- dever de acatar às decisões da assembléia, mesmo quando voto vencido;
- dever de não concorrer com a cooperativa ou desviar contratos ou clientes desta;
- dever de ratear as perdas ocasionais da cooperativa.
Quanto aos direitos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS, seguro desemprego, etc., os cooperados podem, democraticamente, recriá-los na cooperativa, através da destinação de recursos para um Fundo de Benefícios Sociais por eles criado.
Entretanto, uma grande luta a ser realizada por todos os trabalhadores é a extensão dos direitos trabalhistas à todos os trabalhadores, para que cooperados, autônomos, agricultores familiares, trabalhadores informais e todos os outros possam usufruir destes direitos.
Outro motivo da luta por esta ampliação é evitar que a ausência destes direitos ? a precarização do trabalho – seja utilizada como vantagem competitiva, como vem ocorrendo atualmente, seja por patrões criminosos ou por trabalhadores que se auto-exploram e assim inviabilizam o trabalho formal dos trabalhadores com carteira.