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Objetivo é atender, de forma adequada, a necessidade das unidades recebedoras de alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos 

Creches, escolas, hospitais, asilos e entidades da rede socioassistencial terão prioridade no Programa PAA. A definição dos produtos pelas instituições faz parte de uma série de mudanças na modalidade Compra com Doação Simultânea, executada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As novidades estão no Manual de Operações da modalidade, divulgado no dia 01 de setembro.
Na avaliação da presidenta da Associação de Pais do Excepcional Gota de Orgulho (Apego), Eleuza Batista de Melo, a interação entre os agricultores familiares e as instituições da assistência social será proveitosa. A entidade, localizada em Goiânia (GO), é beneficiada pelos alimentos adquiridos por meio do PAA há oito anos.
Às terças-feiras, a associação retira, em média, 100 quilos de produtos no banco de alimentos do município. Por dia, são servidas quatro refeições para 108 pessoas com deficiência – entre 3 e 67 anos – que ficam em período integral na instituição.
“Com a mudança, vamos planejar a alimentação dos nossos alunos e atender a necessidade de cada um, conforme a faixa etária”, explica ela, destacando que a nova regra vai colaborar também para o aperfeiçoamento dos agricultores familiares. “Eles vão se sentir mais valorizados ao ver o resultado do trabalho deles na mesa das crianças.”
Segundo Eleuza, nem sempre as verduras, legumes e frutas estão na quantidade correta para oferecer uma alimentação mais balanceada aos alunos. Mesmo assim, nada se perde. “Os produtos enriquecem o cardápio dos alunos. Sabemos que muitos deles não têm essa alimentação em casa”, disse. “É muito bom ver uma criança comendo três frutas por dia.”
De acordo com o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Arnoldo de Campos, a participação das entidades na formulação das propostas é um aperfeiçoamento do programa. “O envolvimento das instituições é uma forma de qualificar o PAA para que possamos, de fato, atender às pessoas e às instituições naquilo que elas precisam”, afirma.
Registro – Além da participação na elaboração da proposta, as entidades, a partir de agora, também terão a responsabilidade de registrar todos os produtos recebidos no Caderno de Entregas, elaborado pelo MDS. Quando houver a necessidade de troca de produto, a alteração poderá ser realizada desde que seja acordado formalmente com a unidade recebedora. A quantidade deverá ser convertida ao preço do produto substituído.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
 
 

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