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Presidenta Dilma sanciona a Lei sobre Cooperativas de Trabalho

A Presidenta Dilma sancionou a Lei 12.690, de 19 de julho de 2012, que disciplina as cooperativas de trabalho. Foram mais de oito anos de intensas negociações no âmbito do Executivo e Legislativo, sem falar da participação ativa das inúmeras instituições públicas e entidades privadas que contribuíram para o texto atual. “É motivo de grande alegria e otimismo. Nós da UNISOL Brasil temos muito que nos orgulhar, pois partiu dessa entidade a proposta negociada”, afirmou o assessor jurídico da UNISOL, Marcelo Mauad.
Vale lembrar que existem milhares de grupos de trabalhadores informais e outros espalhados pelo País, que se apoiam nos princípios da Economia Solidária. Clamam por oportunidade real para viabilizar seus negócios, na constituição de um modelo jurídico viável para formalizar e proteger tais iniciativas. Esta é a principal preocupação que vem motivando os debates, desde 2004, quando o Governo Federal criou Comissão para elaborar o anteprojeto sobre o assunto. Houve avanços e, no período em que Luiz Marinho ocupou o Ministério do Trabalho, conseguiu-se chegar ao consenso sobre o tema, tendo sido enviado o Projeto de Lei à Câmara para apreciação pelo Congresso. Mesmo com as modificações posteriores, a base do texto foi mantida e hoje conquista-se uma lei bastante equilibrada e justa, que certamente transformará a realidade do cooperativismo laboral brasileiro.
Eixos fundamentais:
Em linhas gerais, são estes os seguintes eixos fundamentais da lei:

  1. Consolida as cooperativas de trabalho como sendo a principal forma de organização e estruturação jurídica dos empreendimentos da Economia Solidária. O texto estabelece o reconhecimento jurídico destas cooperativas do quanto resulta que passam a ser consideradas como pessoas jurídicas cuja existência e atuação têm proteção legal;
  2. Simplifica a parte de constituição, registros de atas e realização de assembléias;
  3. Incentiva um comportamento societário mais adequado a fim de se reafirmar a autenticidade na atuação da cooperativa;
  4. Busca incentivar e fomentar a atuação destas cooperativas mediante a adoção de políticas públicas adequadas, através do PRONACOOP – Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho; e
  5. Fixa mecanismos rigorosos para coibir as fraudes, sem que isto inviabilize as cooperativas laborais.

Veja a íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12690.htm

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