Nesta sexta-feira, 19 de setembro, o prefeito de São Paulo Fernando Haddad sancionou a Lei 16.073, referente ao projeto de Lei 198/2014, que libera as cooperativas da obrigação de serem filiadas a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou a OCESP (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo), para que possam participar de processos licitatórios junto ao Executivo. A obrigatoriedade estava prevista na Lei Municipal 15.944, de 23 de setembro de 2013.
Foram meses de pressão política por parte das ONGs, movimentos cooperativistas e políticos defensores da causa.
A votação ocorreu na tarde de quarta-feira, 17 de setembro, com a Câmara Municipal de São Paulo cheia de cooperados e representantes de cooperativas, como a COOPAFARGA e a COBRATE, e entidades de representação como a Unisol Brasil e a Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados (FETRABRAS).
“Cerca de 30% das compras da prefeitura e do Estado são destinadas à agricultura familiar, ou seja, famílias humildes que são produtores. Eles se organizaram em cooperativas para diminuírem os custos e não têm dinheiro para se filiarem”, explicou Sandra Campos, presidente da Fetrabras (Federação Nacional dos trabalhadores cooperados). “Eles (OCB e OCESP) cobram até 70 mil por ano pela filiação, ou seja, tem que cortar empregos para pagá-los”, ratificou.
“Em cada local que tem esse tipo de restrição às cooperativas, como esta que foi revogada hoje, vamos lutar para que seja feito o que aconteceu aqui na cidade de São Paulo”, afirmou Eugênio Alves Soares, advogado da UNISOL Brasil (Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários).
Fonte: própria e Site da Câmara Municipal de São Paulo
Veja a Lei na íntegra Sanção PL 198-2013 – Lei nº 16.073, de 19 de Setembro de 2014 (1)