O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 137/2017) que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), além de regulamentar empreendimentos desse tipo. A matéria agora volta para análise da Câmara dos Deputados.
Entre as diretrizes e os objetivos definidos na PNES que vão nortear os empreendimentos de economia solidária estão a gestão democrática, a garantia de livre adesão, a prática de preços justos, a cooperação entre empreendimentos, a precificação conforme os princípios do comércio justo e solidário, a justa distribuição dos resultados e a transparência e a publicidade na gestão dos recursos.
Inicialmente, a proposta foi aprovada em forma de substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, esse substitutivo foi aprovado também na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com emendas. Já a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ao aprovar o voto do relator Jaques Wagner (PT-BA), acatou as modificações das duas comissões anteriores.
Para Wagner, o projeto preenche uma importante lacuna no ordenamento jurídico-econômico ao normatizar a economia solidária, o que implicará em maior aceitação social dos empreendimentos dessa parcela da economia. O senador, que também relatou o projeto na CDR, informa em seu relatório que há mais de 19 mil empreendimentos desse tipo no país, segundo o Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (Sies).
“Portanto, é relevante que o Estado reconheça legalmente a existência das organizações da economia solidária e, mais que isso, empenhe-se na implementação de políticas públicas destinadas a fomentá-las. Acerta o legislador, desse modo, não somente ao definir, para fins legais, a economia solidária, mas ao criar uma política nacional destinada a formular e implementar planos e ações com o objetivo de estimular esse importante arranjo social”, afirma o relator.
A iniciativa cria ainda o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários.
Princípios
O texto aprovado define economia solidária como as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura
Critérios
Para entrar na PNES, o empreendimento de economia solidária deverá cumprir uma série de requisitos, entre eles autogestão, administração transparente e democrática, soberania das assembleias, voto dos associados e práticas justas e solidárias.
Os empreendimentos também deverão ter seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social e os resultados financeiros deverão ser distribuídos de acordo com a deliberação de seus membros e considerando a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
O resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser investido nas finalidades do empreendimento ou para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação e, ainda, ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social dos seus integrantes.
O Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação da PNES. Integrarão o Sinaes a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a Conferência Nacional de Economia Solidária, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária, as organizações da sociedade civil e empreendimentos econômicos solidários, os conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). A CNES será a responsável por avaliar a política nacional a cada quatro anos.
De acordo com descrição no site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a economia solidária “é um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Enquanto na economia convencional existe a separação entre os donos do negócio e os empregados, na economia solidária os próprios trabalhadores também são donos. São eles quem tomam as decisões de como tocar o negócio, dividir o trabalho e repartir os resultados”.
Ainda segundo a secretaria, os empreendimentos de economia solidária existem no campo e nas cidades e geralmente são organizações coletivas de trabalhadores: associações e grupos de produtores; cooperativas de agricultura familiar; cooperativas de coleta e reciclagem; empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores; redes de produção, comercialização e consumo; bancos comunitários; cooperativas de crédito; clubes de trocas; entre outras. A Secretaria de Trabalho diz ainda que esses empreendimentos são, na maioria das vezes, guiados pelos princípios da cooperação, autogestão, ação econômica e solidariedade.
O número original do PLC 137/2017 na Câmara dos Deputados foi PL 4.685/2012, os autores à época foram os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Eudes Xavier (PT-CE), Padre João (PT-MG), Luiza Erundina (PSB-SP), Miriquinho Batista (PT-PA), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), Bohn Gass (PT-RS) e Fátima Bezerra (PT-RN). Atualmente, Eudes, Miriquinho e Paulo Rubem não são mais deputados federais; Erundina está no Psol e Fátima Bezerra já foi senadora e agora é governadora do estado do Rio Grande do Norte.
Fonte: Agência Senado / senado.leg.br