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PIAUÍ – Nova lei a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado – PEFES

Existem importantes conceitos, como a PEFES Economia Solidária, Empreendimentos de Economia Solidária, empresas de autogestão etc. Dá prioridade para a formação de redes; fixa os objetivos para a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária; prevê icentivos por parte do poder público (como o acesso a espaços físicos em bens públicos estaduais; equipamentos e maquinário de propriedade do Estado para produção industrial e artesanal; assessoria técnica necessária à organização, produção e comercialização dos produtos e serviços, assim como à elaboração de projetos de trabalho; serviços temporários, em áreas específicas, tais como contabilidade, marketing, assistência jurídica, captação de recursos etc, cursos de capacitação; apoio às incubadoras de fomentos aos empreendimentos de economia solidaria; convênios, contratos ou parcerias com órgãos públicos; acesso a centros de pesquisa e de tecnologia; suporte técnico e financeiro; suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos empreendimentos; apoio na realização de eventos; apoio financeiro e fomento; linhas de crédito; apoio para comercialização; participação em licitações públicas estaduais).
E mais, destaca as características dos empreendimentos de Economia Solidária e cria o Conselho Estadual da Economia Solidária – CEES.
A lei assegura, ainda, que o Poder Público poderá firmar convênio, contrato ou outra forma de ajuste administrativo admitida em lei com os municípios, a União, governos estrangeiros e entidades privadas para a consecução de seus objetivos, na forma da Lei de Licitações.
Outra medida importante é a criação do Selo de Economia Solidária, certificado por um Comitê Certificador.
Isto permitirá distinguir as iniciativas autênticas e verdadeiras das demais.
Por fim, a lei define o Fundo Estadual de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Solidária, a ser criado por lei específica, no prazo de cento e vinte dias contados da data da publicação da Lei.
Em 90 dias o governo do Estado deverá editar o decreto regulamentador, essencial para que a lei possa ser aplicada na prática.
Marcelo Mauad
Assessor Jurídico da UNISOL Brasil

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