Dilma destacou a grande importância da medida para o País. “Eu sei que, sob uma linguagem jurídica e técnica, que é importante, mas nem sempre de fácil compreensão para a maioria da população, e para aqueles que, como eu, não são advogados, estão mudanças em processos judiciais que afetam diretamente a vida da maioria dos brasileiros”, .
Uma das mudanças, para agilizar a tramitação dos processos de natureza civil, foi a redução do número de recursos possíveis durante o processo. Mas sem prejudicar a ampla defesa das partes envolvidas. Dentro desse espírito, disse a presidenta, o novo código valoriza, como nunca, a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso como forma de resolver naturalmente litígios.
Assim, além da agilidade, incentiva-se a redução do formalismo jurídico. Democratiza-se o acesso à Justiça, ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais. E busca-se diminuir a natural inibição da busca da Justiça por parte de quem antes, sem recursos, desistiam de pleitear seus direitos por não ter como pagar as custas de um processo. Com este mesmo objetivo, o código prestigia a defensoria pública, relevante e decisiva no atendimento aos mais pobres e também na defesa dos direitos coletivos.
“Mais Justiça para todos, num País que vem se tornando mais justo e menos desigual para todo mundo, é algo essencial. Este novo código se identifica com as demandas de um novo País, que passou a ter, nas últimas décadas, um povo mais exigente. Mais ciente de seus direitos, com autoestima elevada e com acesso a direitos e a atividades que por muito tempo foram negados ou desconsiderados”, lembrou.
Outras inovações do novo código são o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
Além disso, apenas em hipóteses excepcionais serão aceitos os chamados agravos de instrumento, que devem ser substituídos pelo recurso de apelação no final do processo.
Fonte: Blog do Planalto