Em reunião na última segunda-feira (14 de março), na Capital Paulista, Humberto Dias, presidente em exercício da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e Rodrigo Garcia, secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do estado, revogaram a Deliberação 12/2012 da Junta, que obrigava as sociedades cooperativas paulistas a comprovarem o registro na Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo).
A solenidade contou com a presença de representantes de sindicatos, cooperativas e de Arildo Mota Lopes, presidente da UNISOL Brasil.
A decisão é reflexo de uma parecer divulgado pelo Drei (Departamento de Registro Empresarial e Integração), órgão federal responsável pelo registro público de empresas e encarregado de fiscalizar a atuação das juntas comerciais.
Em decisão apresentada em fevereiro, o Departamento informou que as juntas comerciais não detêm poder de exigir a filiação na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) como pré-requisito para o registro da cooperativa. A junta que insistisse na medida seria passível de punição.
A iniciativa do Drei, por sua vez, é a resposta de uma representação apresentada pela UNISOL Brasil, no ano passado, que protestava contra a atuação das juntas.

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