Em resposta à representação apresentada pela UNISOL/Brasil (Protocolo 52750000432201364, datado de fevereiro/2013) contra a atuação das Juntas Comerciais que têm exigido comprovação de registro na OCB/OCE como condição para realizar o registro de atos destas sociedades (como atos constitutivos, atas de assembleia etc), o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão federal responsável pelo registro público de empresas e de cooperativas, encarregado de fiscalizar e orientar a atuação das juntas comerciais espalhadas por todo o país, acaba de divulgar seu Parecer AJ/SMPE nº 13/2014.
Acatou-se nossa tese, como abaixo se observa:
“As Juntas Comerciais não detém poder fiscalizatório quanto aos requisitos do art. 107, da Lei nº 5.764/71, que reza que as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver”
Portanto, caso alguma Junta Comercial do país insista em cometer esta ilegalidade (exigir registro prévio na OCE), o fato deve ser levado ao conhecimento do DREI, órgão encarregado da fiscalização, a fim de que este tome as providências cabíveis.
Além disto, orientamos também a ingressar com documento junto ao Ministério Público no Estado para que ingresse com as medidas cabíveis contra aqueles que insistem em descumprir as leis vigentes.
Eis a íntegra do Parecer: PARECER AJ SMPE 13 2014
São Bernardo do Campo, 21 de fevereiro de 2014.
Marcelo Mauad
Assessor Jurídico da UNISOL/Brasil