Setorial Ec Cult e Criat Formação escrita 19 a 21 out

Voltado para gestores culturais, artistas, agentes e produtores culturais e estudantes, a formação permitirá aos participantes visualizarem as diversas etapas que compõem um projeto cultural, desde a concepção da ideia, elaboração, aprovação, captação de recursos, produção, gestão e prestação final de contas.

O Setorial de Economia das Culturas e Criativa e a Unisol SP promovem este evento. Inscrições em https://goo.gl/SGcJOr

Esta formação irá ajudar aos participantes na captação de recursos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Na esfera federal, reproduzimos aqui a principal Lei de incentivo a cultura e informações relacionadas:

1. O que é a Lei Rouanet?

A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), promulgada durante a gestão do ministro Sérgio Paulo Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais.

2. O que é o PRONAC?

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) foi instituído em dezembro de 1991, com a promulgação da Lei nº 8.1313/ 91, mais conhecida como Lei Rouanet. O PRONAC visa a apoiar e direcionar recursos para investimento em projetos culturais. Os produtos e serviços resultantes serão de exibição, utilização e circulação pública, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados e coleções particulares.

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Bazar da N SP Design 2015, que aconteceu em São Paulo, e teve a participação de EESs do município mostrando a sua produção cultural. Projeto SDTE/PMSP tocado pela Unisol SP.Crédito: Cibele Washington.

3. Quais são as finalidades do PRONAC?

  • Facilitar à população o acesso às fontes de cultura;
  • Estimular a produção e difusão cultural e artística regional;
  • Apoiar os criadores e suas obras;
  • Proteger as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira;
  • Proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
  • Preservar o patrimônio histórico e cultural brasileiro;
  • Desenvolver a consciência e o respeito à cultura de outros povos e/ou nações;
  • Estimular a produção e a difusão de bens culturais de valor universal;
  • Dar prioridade ao produto cultural brasileiro.

4. Quais são os mecanismos de apoio do PRONAC?

  • Incentivo Fiscal
  • Fundo Nacional da Cultura – FNC
  • Fundos de Investimento Cultural e Artístico – Ficart (ainda não ativos)

5. Quem pode ser beneficiado pelo mecanismo de incentivo fiscal?

Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal as pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, organizações culturais etc.).

6. O que é uma proposta cultural?

Requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313/1991. A proposta deve conter programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de orçamento e tempo delimitados. Após análise de admissibilidade realizada pelo MinC, a proposta ganha o status de projeto cultural e é encaminhada à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que recomendará aprovação ou indeferimento ao Ministério.ões

Mais informações em http://www.cultura.gov.br/projetos-incentivados1.

Fontes: Setorial de Economia das Culturas e Criativa e MinC.

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