1. Reunião para a escolha da comissão pró-cooperativa
Nesta reunião, será escolhida uma comissão provisória, a qual terá como finalidade precípua à coordenação dos trabalhos, até a eleição da Diretoria definitiva que será feita na Assembléia de Constituição.
2. Reunião para discussão e construção da proposta do Estatuto
Elaboração final do Estatuto e encaminhamento à assembléia para aprovação do mesmo.
3. Publicação do edital de convocação da assembléia de constituição
Publicar uma vez o edital, convocando os interessados a participar da assembléia de constituição em um jornal de circulação local, devendo seu conteúdo ser munido de data de realização da assembléia, hora e local, bem como a sua respectiva pauta.
4. Realização da assembléia de constituição
Os participantes deverão apreciar e aprovar o Estatuto, com ou sem alteração; acolhimento dos pedidos dos interessados em associar-se e eleger os Conselhos Administrativos e Fiscais.
5. Lavratura da ata de constituição
A Ata deverá ser lavrada contendo as deliberações da assembléia de constituição, seguidas dos nomes dos sócios fundadores e suas qualificações, registro de ordem de ingresso na sociedade, números de CPF/MF e RG, bem como data de nascimento e forma de casamento (comunhão total ou parcial de bens, separação de bens); quantidade de quotas partes subscritas por cada um.
6. Assinatura da ata da assembléia de constituição e do estatuto pelos sócios fundadores e pelo advogado
A Ata deverá ser assinada, em duas vias, por todos os participantes da Assembléia, e o Estatuto deverá conter na última página o nome e assinatura de todos os sócios fundadores e vistos em todas as páginas pela a Diretoria eleita; assinatura do advogado com sua respectiva OAB.
7. Coletar cópia dos documentos necessários dos sócios fundadores
Recolher cópias devidamente autenticadas de CPF/MF e RG de todos os sócios fundadores para o devido registro na Junta Comercial.
8. Preencher os formulários exigidos pela Junta Comercial
Preencher as fichas de cadastro nacional (modelos FCN 1 e 2), as quais deverão ser adquiridas em qualquer papelaria. A ficha FCN 2 deverá ser preenchida em duas vias para cada sócio.
9. Encaminhar toda documentação para o Contador
- Estatuto em duas vias;
- Ata em duas vias;
- Documentos dos sócios fundadores;
- Jornal referente à publicação do edital;
- Declaração de desimpedimento dos membros da Diretoria;
- Fichas modelo FCN 1 e 2;
- Capa de processo, que será adquirida em qualquer papelaria.
10. Recolher as respectivas taxas junto ao Banco de Junta Comercial
O Contador emitirá a guia de recolhimento da taxa de arquivamento da Junta Comercial e o respectivo DARF (Ministério da Fazenda), a serem recolhidas nos bancos indicados pela Junta Comercial;
11. Dar entrada de todo o processo junto a Junta Comercial
O contador ou o presidente deverá levar todo o processo para a Junta Comercial, onde o mesmo será analisado para arquivamento do estatuto social da Cooperativa.
12. Levar a licença expedida pela Junta Comercial para a Receita Federal a fim de obter o número do CNPJ
Após a expedição do número de inscrição no NIRE, enviar cópia do estatuto social para a Receita Federal emitir o Cartão CNPJ.
NOTA: a formação da cooperativa deverá ser composta de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da mesma, sem limitação de número máximo, obedecendo as regras contidas no art. 1.093, inciso II, do Código Civil Brasileiro.