Ter mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação na terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Segundo o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, essa conquista é resultado do empenho de todos os parlamentares comprometidos com a agricultura familiar, bem como do esforço conjunto e da mobilização dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar, parceiros importantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
O PL propõe ainda outra importante mudança no que diz respeito ao teto de renda e patrimônio, antes um limitador para que agricultores tivessem acesso ao Crédito Fundiário, pois os parâmetros datavam de 1998 e já não atendiam à realidade atual. A partir da aprovação, estes não mais serão definidos pela Lei Complementar, mas, sim, por regimento, adequando-se à realidade dos estados.
Ao impedir a venda entre herdeiros, a lei acabava favorecendo a venda da propriedade e, consequentemente, a migração dos agricultores, na sua maioria jovens, para as cidades. A aprovação do PL 362, destacou Almeida, reforça o PNCF com uma importante opção de acesso à terra para a juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui para a permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de propriedade da agricultura familiar.
De acordo com Lázaro de Sousa Bento, da secretaria de Gestão e Finanças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf/Brasil), havia uma expectativa grande da Fetraf/Brasil para a aprovação deste Projeto de Lei. “Esta é, sem dúvida, uma conquista dos movimentos, pois além do avanço que o PL 362 vai permitir no PNCF (com o aumento dos prazos de pagamento e carência), ele ainda possibilita a compra entre herdeiros, o que contribui para a permanência do agricultor familiar no campo”, afirmou Bento.
O que mudou para o agricultor familiar
Antes da aprovação do PL 362
Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento
Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento
Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros
Com a aprovação do PL 362
Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento.
Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.
Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.
Fonte: MDA