O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH expediu resolução em que recomenda ao Congresso Nacional a regulamentação, em rito de urgência, do trabalho de condutoras/es e entregadoras/es por aplicativos de entregas ou de logística.
A Resolução n. 38, de 18 de setembro de 2020, foi aprovada durante a 7a Reunião Extraordinária do conselho, e recomenda ainda que a regulamentação compreenda garantias mínimas de acesso a uma vida digna, com direitos sociais à saúde, à alimentação, à previdência social, ao lazer, à segurança, à proteção à maternidade, à assistência aos desamparados e ao trabalho digno, considerados, primordialmente, os direitos inscritos no artigo 7o da Constituição Federal.
O documento prevê que, considerando a interface digital do trabalho, “a regulamentação deverá conformar-se especialmente aos direitos individuais e coletivos garantidos aos brasileiros e inscritos no artigo 5o, caput e incisos, da CF, em especial aqueles relacionados com inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (inciso X) e com o sigilo de dados (inciso XII), garanta a sua livre organização associativa, inclusive a sindical (incisos XVII e XVIII e art. 8o da CF)”.
Para o relator da proposta, Ismael José César, a categoria já realizou paralizações com demandas às empresas empregadoras, como pagamento de seguro de vida, de acidente e de roubo, fornecimento de alimentação e aumento da tarifa paga. “São trabalhadores que vivem em servidão, semi-escravidão, sem direito algum. É uma categoria totalmente precarizada, de modo que é necessário que o CNDH tenha esse olhar para que a categoria tenha direito ao que . a legislação já garante aos demais trabalhadores” afirma.
Segundo o vice-presidente do CNDH, Leonardo Pinho, a regulamentação das entregadoras é fundamental para garantir os direitos fundamentais de todos as trabalhadoras: “Não é possível termos trabalhadores usando a tecnologia de ponta, mas tendo condições de trabalho de séculos passados”, pontua.
A decisão do CNDH leva em conta a crise econômica instalada no Brasil a partir de 2015, com aumento do desemprego e de ocupações precárias, a ampliação de cerca de 40% de 2016 a 2020 no número de condutoras/es de automóveis, táxis e caminhonetes (categoria em que estão incluídas/os trabalhadoras/es que atuam em aplicavos como o Uber, Cabify e 99) e de condutoras/es de motocicletas (que inclui trabalhadoras/es que atuam em aplicavos como iFood, Rappi e Loggi).
De acordo com o CNDH, “essa nova modalidade de trabalho impõe à pessoa trabalhadora condições degradantes para o seu desempenho, sem qualquer segurança quanto à sua saúde — aqui incluídas a sua própria integridade física e segurança alimentar — ou, ainda, quanto às garantias contra a despedida arbitrária e de acesso à previdência social”, em uma situação agravada com a pandemia do novo coronavírus.
O cenário de desproteção faz com que o Brasil desrespeite inúmeros tratados internacionais raficados pelo país, notadamente a Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, entre muitos outros. Dessa forma a resolução busca reafirmar “o débito social relacionado a essas pessoas humanas, decorrente da total desregulamentação da sua atividade laboral, a qual as expõe a um nível de exploração que historicamente a evolução da legislação social pátria visou conter; tudo conforme os objevos fundamentais da República Federava do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirma o documento.
Leia aqui a Resolução n. 38 do CNDH: https://bit.ly/3hVo4A5