O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH pediu informações ao iFood sobre o posicionamento da empresa acerca da denúncia de ameaças a entregadoras/es que aderirem à paralisação para cobrar melhores condições de trabalho.
O ofício do CNDH foi endereçado ao presidente do iFood e informa o recebimento, pelo colegiado, da notícia de áudio que circula em grupos de WhatsApp de um operador logístico de empresas que prestam serviços para o iFood ameaçando trabalhadoras/es que aderissem à paralisação prevista para ontem (1).
De acordo com a denúncia, um operador logístico, terceirizado da empresa que subcontrata “motoboys”, teria afirmado que a categoria ‘entregadores OL’ seria diferenciada e que não se envolve em nenhum tipo de manifestação. No áudio, o operador complementa que, em caso de insatisfação da/o funcionária/o, “essa questão poderia ser resolvida”. Existem também relatos de entregadoras/es que citam punições por apoio à manifestações anteriores que cobravam melhores condições de trabalho.
O CNDH destaca que a Lei nº 7.783/ 1989 assegura o direito à greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção 87, garante às/aos trabalhadoras/es o direito de tomar decisões coletivas e independentes, o que inclui o direito de fazer greve.
“Coibir, dificultar a livre organização e expressão fere nossa Constituição e as resoluções da OIT. As reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos que se mobilizaram só mostram a necessidade de garantir o direito ao trabalho com direitos”, afirmou o vice-presidente do CNDH e presidente da Unisol Brasil, Leonardo Pinho.
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