CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO – UNISOL BRASIL
Resolução nº 02.2023

1º – Nos termos do Estatuto Social da Instituição, as afiliadas têm o dever de pagar pontualmente as contribuições e taxas devidas à UNISOL Brasil.

I – Os empreendimentos deverão efetuar a contribuição anual mínima à UNISOL Brasil;

II – A contribuição associativa mínima anual é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

2º – Os Empreendimentos inadimplentes com a contribuição associativa, referente ao ano calendário de 2022, poderão aderir à “Campanha de regularização de contribuição”.

I – A contribuição associativa mínima anual de R$ 120,00 (cento e vinte reais), será dividida em 3 parcelas mensais consecutivas de R$ 40,00 (quarenta reais);

II – Para aderir à campanha, os Empreendimentos devem solicitar os boletos ao Departamento Financeiro da UNISOL Brasil pelo e-mail: filiacao@unisolbrasil.org.br

 

3º – Comprovado o pagamento da primeira parcela, o Empreendimento ficará automaticamente em dia com suas contribuições.

 

4º – A afiliada que estiver inadimplente poderá realizar a regularização da contribuição até 17/05/2023, e poderá participar do 7º CONGRESSO NACIONAL DA UNISOL BRASIL.

 

São Bernardo do Campo/SP, 05 de Maio de 2023.

 

Maysa Ayres da Motta Benevides Gadelha
Presidente da UNISOL/Brasil

 

Confira o documento clicando AQUI.

Continue lendo outras notícias e artigos.

Receba novidades por e-mail

Oportunidades de emprego, promoções de produtos e novidades da Unisol Brasil por e-mail.

    Solicite uma Assessoria

    Queremos que seu empreendimento solidário consiga prosperar coletivamente em sua comunidade

    Enviar mensagem no WhatsApp