CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO – UNISOL BRASIL
Resolução nº 02.2023
1º – Nos termos do Estatuto Social da Instituição, as afiliadas têm o dever de pagar pontualmente as contribuições e taxas devidas à UNISOL Brasil.
I – Os empreendimentos deverão efetuar a contribuição anual mínima à UNISOL Brasil;
II – A contribuição associativa mínima anual é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
2º – Os Empreendimentos inadimplentes com a contribuição associativa, referente ao ano calendário de 2022, poderão aderir à “Campanha de regularização de contribuição”.
I – A contribuição associativa mínima anual de R$ 120,00 (cento e vinte reais), será dividida em 3 parcelas mensais consecutivas de R$ 40,00 (quarenta reais);
II – Para aderir à campanha, os Empreendimentos devem solicitar os boletos ao Departamento Financeiro da UNISOL Brasil pelo e-mail: filiacao@unisolbrasil.org.br
3º – Comprovado o pagamento da primeira parcela, o Empreendimento ficará automaticamente em dia com suas contribuições.
4º – A afiliada que estiver inadimplente poderá realizar a regularização da contribuição até 17/05/2023, e poderá participar do 7º CONGRESSO NACIONAL DA UNISOL BRASIL.
São Bernardo do Campo/SP, 05 de Maio de 2023.
Maysa Ayres da Motta Benevides Gadelha
Presidente da UNISOL/Brasil
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