Inicialmente, se faz importante dimensionar as duas economias, seus principais problemas e qualidades, a fim de dar condições e as devidas dimensões da escolha de cada país para enfrentar a crise.
A Argentina teve já no raiar do ano de 2020, o anúncio do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,2% em 2019 e, no quarto trimestre, registrou uma queda de 1,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, como informou o Instituto Nacional de Estatística e Censos (Indec).
Isso significa que a Argentina chegou a dois anos de declínio na atividade econômica. A economia do país havia caído 2,5% em 2018, quando o país entrou em recessão. A taxa de desemprego subiu de 10,1% no primeiro trimestre para 10,6% no segundo. O patamar também é maior que no mesmo período de 2018, de 9,6%. Tendo de dívida externa com pagamentos de curto prazo US$ 69 bilhões em títulos emitidos sob legislação estrangeira.
O Brasil terminou o ano de 2019 com o PIB de R$ 7,3 trilhões. O crescimento dos indicadores no final de 2019 e início de 2020 foram de na indústria (0,5%), a atividade de eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos cresceu 1,9% em relação a 2018. No entanto, a indústria extrativa caiu 1,1%, afetada pelos crimes da Vale em Brumadinho (MG). Na agropecuária, os destaques positivos foram as lavouras de milho (23,6%), algodão (39,8%), laranja (5,6%) e feijão (2,2%). No setor de serviços, destacaram-se os ramos de informação e comunicação (4,1%), atividades imobiliárias (2,3%) e comércio (1,8%). A atividade de administração, defesa, saúde e educação pública e seguridade social se manteve estagnada no ano. (IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em relação ao mesmo período de 2018, o PIB avançou 1,7% no quarto trimestre, no décimo segundo resultado positivo seguido, após onze trimestres de queda nesta base de comparação.
Querendo comparar as duas economias, basta clicar, nessa página (ela faz comparações a partir de dados oficiais): https://pt.countryeconomy.com/paises/comparar/brasil/argentina
Medidas para as trabalhadoras (es) durante a Crise
Ao constatar as diferenças enormes entre as duas economias, bem como, a situação fiscal, de reservas internacionais e de diversificação econômica na qual o Brasil tem melhores índices, podemos agora analisar como cada país está respondendo à crise.
O presidente brasileiro anunciou em meio à crise um voucher de R$ 200 para os informais, desempregados e para os beneficiários do CadÚnico. Em relação aos trabalhadores e trabalhadoras as medidas foram duas:
A primeira iniciativa mais estrutural de enfrentar a situação econômica foi a MP 927/20, que viola os Direitos Trabalhistas e os Direitos Humanos elementares da classe trabalhadora brasileira e sua dignidade de sustentar sua família.
Principais pontos da Medida Provisória:
Suspensão do Contrato de Trabalho por 4 meses (Art. 2): traduzindo sem salários e direitos trabalhistas;
- Possibilidade de Diminuição de Salário, sem redução de jornada;
- Art. 18 § 2º “O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”: traduzindo se o empregador ser bom irá dar alguma coisa ao trabalhador;
- Suspensão de grande parte da fiscalização do trabalho (Art. 3 e 31): os auditores viram “conselheiros”, dão dicas, as empresas;
- Imposição do Teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes (Art. 4);
- Férias Coletivas, sem necessidade de avisar sindicato ou acordo coletivo (Art 11);
- Para profissionais da saúde: aumento de jornada e escalas de horas suplementares sem necessidade de acordo entre as partes (Art. 26) e o PIOR: Em casos de contaminação de COVID 19 não serão considerados ocupacionais;
- Na prática acaba com os instrumentos de mediação entre Capital e Trabalho, a favor da parte mais forte o CAPITAL, acabando com o papel do sindicato e das negociações coletivas, impondo uma negociação individual ou imposição mesmo em alguns casos. Indo contra a Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho);
A rejeição a essa medida provisória foi enorme, todas as centrais sindicais e amplos setores econômicos, em especial, pela suspensão do contrato de trabalho por 4 (quatro) meses, deixando os trabalhadores e trabalhadoras sem nenhum respaldo frente a crise. No início da noite, diante das reações negativas, mostrando total desarticulação, o presidente pede para retirar o Art. 18, mas mantém todos os demais.
Diante da forte reação, mais uma vez, o governo volta atrás e redesenha, uma nova a MP 936/20, que apesar de recuos, como a questão do contrato de trabalho e de criação de estratégias de financiamento de parte dos salários e outros incentivos, ainda mantém, um total desequilíbrio entre capital e trabalho, mantendo assim, a negociação individual, as possibilidades de redução de salários e jornadas e os incentivos de cobertura do salário, não garantindo 100% da renda dos trabalhadores e trabalhadoras. Importante, frisar que o salário no Brasil está bem abaixo as exigências constitucionais, basta ver, o que o Diesse faz de estudos sobre o salário mínimo – https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html.
Importante ressaltar que, as propostas de Renda Básica Emergencial foram construídas no parlamento, com valores de R$ 600,00 e R$ 1200,00. E que, apesar da sanção presidencial, não foram pagos ainda. Também é importante destacar que essa discussão já estava ocorrendo no parlamento e o próprio governo já tinha proposto o valor de R$ 200,00. Dessa forma, a implementação técnica e o cruzamento dos bancos de dados já deveriam estar prontos. Ou o governo propôs o de R$ 200,00 sem ao menos ter preparado como repassar? A inclusão de novos públicos como as cooperativas, trabalhadores de aplicativos, da cultura e outros foi aprovado no Senado e ainda vai para aprovação na Câmara, só depois vai à sanção presidencial.
Na Argentina, o presidente, apesar da maior dificuldade fiscal e econômica tomou algumas medidas em relação à dinâmica econômica, em especial, no que tange a mediação entre capital e trabalho e o reconhecimento da diversidade econômica no país:
- Resolução 111 – 2020, em 3 de abril de 2020: ARTÍCULO 1°. – Altera itens e capítulos do Operativo do PROGRAMA TRABALHO AUTOGESTIONARIO, aprovado como ANEXO I da Resolução da SECRETARÍA DE EMPLEGO N° 280/2012 e modificada para a seguinte redação: O Programa assistirá os trabalhadores das unidade produtivas autogestionárias mediante o auxílio econômico mensal de até SEIS MIL QUINHENTOS PESOS ($ 6.500), isso é por volta de 95/100 dólares, durante um período máximo de 24 meses.
- Decreto 329/2020, de 31 de março de 2020: Diante a mediação entre capital e trabalho, diferentemente do governo brasileiro, a opção argentina foi proteger o trabalho proibindo se despedir ou suspender contratos de trabalho durante os próximos 60 dias. O decreto foi uma resposta a empresa Techint, uma das holdings mais importante da Argentina, que despediu a 1.450 trabalhadores, o que faz por aqui a Madero e muitas outras empresas. Para consultar sobre essas iniciativas do governo argentino para evitar demissões: https://cnnespanol.cnn.com/2020/04/01/argentina-emite-decreto-que-prohibe-a-las-empresas-despedir-trabajadores-durante-60-dias/ e https://www.clarin.com/politica/coronavirus-argentina-gobierno-prohibe-decreto-despidos-60-dias_0_r7Gl1fYQ-.html.
As opções para enfrentar a crise estão colocadas e nas próximas semanas precisamos centrar esforços para uma resposta mais rápida do executivo, derrotar a medida provisória 936/20, exigindo nenhum demitido durante a crise e que se respeite o Art.7 da Constituição Federal garantindo o respeito as negociações coletivas e que a inclusão da economia solidária e outros públicos aprovados no Senado na Renda Básica Emergencial sejam aprovados na Câmara e que o executivo possa sancionar e fazer o quanto antes os pagamentos, só assim poderemos dar uma resposta à crise social e econômica garantindo poder de compra, fazendo a economia girar agora e no pós crise, e isso só se faz garantindo renda e trabalho para os milhares de trabalhadores e trabalhadoras.
Leonardo Pinho – Presidente da Central de Cooperativas Unisol Brasil e Vice Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos