Reproduzimos aqui um texto publicado pela companheira de luta Sandra Campos, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados (FETRABRAS), enviado por e-mail como informativo aos seus associados e parceiros, relatando detalhes e antecedentes das negociações para aprovação da PL 198/2014, sancionada como PL 16.073/2014. Outros textos, fotos e vídeos sobre este assunto estão no site produzido pela FETRABRAS, o www.easycoop.com.br.
Mais abaixo, temos a matéria da UNICAFES com outras informações relevantes, entidade que é também parceira da Unisol Brasil e arquivos com as cópias dos documentos referentes a essa Lei.

Sandra Campos Presidente da FETRABRAS

Olá, como vai?

Hoje é um dia muito feliz para o cooperativismo paulistano.

O prefeito Fernando Haddad sancionou a Lei 16.073/2014, que acaba com o registro/filiação compulsória à ONG Paulista. A lei foi apelidada pelos cooperativistas como “LEI AUREA”, pois trouxe a liberdade para as cooperativas, enterrando os grilhões da ditadura.

Existe um ditado que diz que “há males que vem para bem”. Isso foi realidade no cooperativismo quando foi publicada a Deliberação 12 da JUCESP, que obrigava as cooperativas a se registrarem/filiarem a esta ONG. A maioria dos cooperativistas entraram em desespero, pois se não se submetessem à filiação não poderiam mais registrar as suas ATAS e, consequentemente, a personalidade jurídica da cooperativa estaria terminada.

Os cooperados determinavam em assembleias que não se filiariam a algo que custaria uma fábula e acabaria com diversos postos de trabalho. Muitas cooperativas perderam seus contratos, pois, sem atas atualizadas, não podiam participar de licitações. Outras ainda não puderam movimentar sua conta bancária para honrar seus compromissos com fornecedores e, pior ainda, muitos cooperados que trabalharam o mês todo não puderam levar o pagamento do seu rateio de produtividade para o sustento de suas famílias.

Isso tudo gerou tanto desespero nos cooperativistas que eles se uniram em uma só voz, que se tornou a REVOGAÇÃO da DELIBERAÇÃO 12 da JUCESP. O então Secretário de Estado Rodrigo Garcia, após ouvir as bases e consultar a Procuradoria Geral do Estado, chegou à conclusão de que isso era inconstitucional e revogou a Deliberação 12, colocando fim a algo que eu aprendi que além de ser ilegal, é imoral! Para tentar segurar a Deliberação 12. esta mesma ONG ainda lutou apresentando pareceres que custam uma fortuna e também fizeram muito lobby e festas de arromba regadas a muita bebida importada, utilizando como atração artistas renomados para assim conseguirem o que queriam, que sempre foi a representação por cabresto, de forma compulsória. Porém nada disso convenceu!!! A deliberação 12 foi revogada com louvor!

Bom, no fim do ano, havia sido promulgada uma Lei no município de São Paulo que foi feita com a intenção de apoiar a participação das cooperativas em licitações e no meio da Lei foi inserido que as cooperativas só poderiam participar mediante a filiação compulsória a esta ONG. Essa lei foi feita na véspera do Natal, mas nós só tomamos conhecimento em meados de janeiro, quando a primeira cooperativa foi barrada de participar de uma licitação por não estar filiada a esta ONG e nos procurou.O desespero foi geral, pois perderam a renovação do contrato e foi assim sucessivamente até que o SINCOTRASP – Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo -, ganhou uma liminar que hoje virou sentença, onde o juiz foi categórico ao afirmar que essa imposição era inconstitucional!

Diante deste fato somaram-se a nossa luta centenas de cooperativas, que estavam unidas com o único objetivo: o fim da filiação compulsória. O primeiro vereador que visitamos foi Ricardo Nunes (PMDB) que era um dos autores da Lei. Ao explicarmos para ele a situação, na mesma hora ele redigiu um projeto de LEI que corrigia o erro. O vereador Paulo Frange, que também é cooperado, nos abriu espaço para falarmos no Colégio de Líderes e o vereador José Américo nos recebeu com muito respeito e carinho; Nos ouviu e se dispôs, junto com todos os líderes partidários, a estudarem o assunto. Ao todo, estivemos quatro vezes no colégio de líderes e sempre fomos ouvidos. Todos os vereadores que são líderes partidários assumiram a coautoria do projeto, ou seja, não tivemos nenhum partido contra o artigo 5º da Constituição Federal.

Chegamos ao ponto absurdo dos agricultores familiares não poderem continuar entregando seus produtos para a merenda escolar, pois não concordavam em se filiar a esta ONG para continuar fornecendo ao município. Os produtores de bananas estavam em pânico, pois a banana é perecível e corria risco de estragar, o que faria com que os pequenos produtores falissem sua pequena propriedade!

Bom, agradecemos aos 33 vereadores que são autores do Projeto de Lei 198/2014, RICARDO NUNES – PMDB, ALFREDINHO – PT, ANDREA MATARAZZO – PSDB, ARI FRIEDENBACH – PROS, ARSELINO TATTO – PT, ATÍLIO FRANCISCO – PRB, AURÉLIO NOMURA – PSDB, CALVO – PMDB, CLAUDINHO DE SOUZA – PSDB, CORONEL TELHADA – PSDB, DALTON SILVANO – PV, DAVID SOARES – PSD, EDUARDO TUMA – PSDB, ELISEU GABRIEL – PSB, FLORIANO PESARO – PSDB, GEORGE HATO – PMDB, GILSON BARRETO – PSDB, JEAN MADEIRA – PRB, JOSÉ POLICE NETO – PSD, LAÉRCIO BENKO – PHS, MARIO COVAS NETO – PSDB, MILTON LEITE – DEMOCRATAS, NATALINI – PV, NELO RODOLFO – PMDB, NETINHO DE PAULA – PCDOB, NOEMI NONATO – PROS, PATRÍCIA BEZERRA – PSDB, PAULO FRANGE – PTB, PR. EDEMILSON CHAVES – PP, RICARDO YOUNG – PPS, SANDRA TADEU – DEMOCRATAS, TONINHO PAIVA – PR E TONINHO VESPOLI – PSOL e aos 22 vereadores que como o presidente da Câmara, José Américo falou no ato da aprovação unanime do PL 198/2014 “todos somos coautores de coração, com muito orgulho!”

Foi um momento mágico da democracia, com mais de 300 dirigentes de cooperativas o plenário estava lotado e muitas pessoas esperaram do lado de fora. Todos comemoraram agradecendo aos vereadores e gritando palavras de gratidão. Tive a chance de ver a lágrima de muitos, pois como o companheiro Aranha, produtor rural, falou com sua humildade no Colégio de Líderes: “Esse lombo aqui levou muita chibatada por defender a liberdade e agora depois de velho ser submetido a esse engodo da ditadura é muito humilhante”. Foi emocionante! No dia, a companheira Lurdinha ainda disse: “Gostaríamos de ser conquistados por esta ONG e não subjugados com uma imposição descabida, herança de uma ditadura hedionda que matou tantos brasileiros”.

Agradecemos a luta contínua pela democracia no cooperativismo por parte da UNICOPAS, UNICAFES, MST, SIMETESP, UNISOL, CONCRAB, CONTAG, FETRAF, FBES, MNCR,ADS, FETRABRAS e SINCOTRASP. Se eu não mencionei alguém peço desculpas. Obrigada à todos os amigos e a cada cooperativa que participou conosco desta luta. Chegamos a vitória com a Lei sancionada pelo prefeito!

Beijos,Sandra Campos.

Cooperativas paulistas estão livres da filiação obrigatória

http://unicafes.org.br/unicafes/cooperativas-paulistas-estao-livres-da-filiacao-obrigatoria
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do último sábado (dia 20) uma importante conquista do Cooperativismo Solidário: a Lei 16.073, de 19/9/14. Ela anula o trecho da Lei 15.944/13 que exigia, previamente, o registro de cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para poder participar das contratações e comprar governamentais.
Por conta desta Lei anterior, por exemplo, cooperativas de Agricultura Familiar estavam impedidas de fornecer alimentos para a merenda escolar. Uma ampla mobilização no Estado provocou a apresentação do Projeto de Lei (PL) 198/2014, aprovado na Câmara Municipal de SP no último dia 17 (quarta).
Na justificativa do PL, os vereadores apontavam que era preciso “sanar a inconstitucionalidade inadvertidamente incluída à Lei Municipal n° 15.944”. Inconstitucional porque fere o artigo 5° da Constituição de 88, que no inciso XVIII dispõe que “a criação de cooperativas independe de autorização e veda a interferência estatal em seu funcionamento”.

Para Sandra Campos, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Cooperados (Fetrabras), “cerca de 30% das compras da Prefeitura e do Estado são destinadas à Agricultura Familiar, ou seja, famílias humildes que são produtores. Eles se organizaram em cooperativas para diminuírem os custos e não têm dinheiro para se filiarem”, argumentou. “Eles (OCB e OCESP) cobram até 70 mil por ano pela filiação, ou seja, tem que cortar empregos para pagá-los”.
UMA LUTA MAIOR
No início do ano, outra importante batalha foi vencida pelo Cooperativismo Solidário com a publicação do Parecer 13/2014, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (AJ/SMPE), e do Ofício 79/2014, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI/SMPE). Os documentos desautorizam poder fiscalizatório às Juntas Comerciais no registro das sociedades cooperativas. No entendimento dos órgãos da SMPE, é arbitrária a exigibilidade da filiação e registro compulsórios à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
No campo mais amplo, a luta está relacionada diretamente à Lei nº 5.764/71 – que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Nos seus artigos 105 e 107, a Lei faz menção ao registro das cooperativas à OCB (ou entidades estaduais), mas uma interpretação distorcida da legislação abriu um preocupante precedente, materializado na Deliberação nº 12, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, de 29/11/2012.
Justificativa PL198 2014              Lei 198 2014
 
Lei 15944 2013

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