O que Decreto faz:
• Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
• Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;
• Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
• Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
O que o Decreto não faz?
• Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
• Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
• Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
• Não engessa as decisões da administração: cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instancias de participação;
• Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira;
• Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal.
Representando avanços importantes na institucionalização das práticas participativas, o decretou causou reação contrária da mídia os partidos de oposição exigindo a sua revogação.
É fundamental que todas as entidades encaminhem manifestação em defesa da Política Nacional de Participação Social ao Ministro Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência), ao Senador Renan Calheiros (Presidente do Senado) e ao Deputado Henrique Eduardo Alves (Presidente da Câmara dos Deputados). Maiores informações entrar em contato com Valmor Schiochet (Diretor de Estudos e Divulgação).
Link do decreto
Fonte: Secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária – Ministério do Trabalho e Emprego