A semana se abre com imensos desafios no país para enfrentar a crise sanitária gerada pelo COVID 19, que vem ganhando semana a semana, dimensões de uma crise social e econômica.
Infelizmente, o país viu na última semana, uma “falsa polarização com intenções políticas,” entre a necessidade do isolamento social e a economia. Essa dinâmica constituída com eixos desassociados impregna uma lógica, onde a economia não fosse parte integrante do debate de bem-estar social, com interesses do capital e não do humano.
A tentativa irresponsável de instrumentalizar politicamente (para ganhos de um grupo político instalado no poder) o emprego/capital versus o direito ao trabalho como instrumento de sobrevivência e manutenção da vida trouxe à tona a ressignificação das políticas de geração de renda e a estratégia de manipulação da preservação da vida; contrariando as recomendações de isolamento social, implementadas a nível mundial e recomendada pela Organização Mundial da Saúde e por todas as áreas técnicas da saúde.
A irresponsabilidade com a vida das pessoas – discursos, entrevistas e carreatas – e com a curva ainda ascendente de contaminação deve e foi rechaçada pelas instituições, pela maioria dos governadores, organizações, entidades por todo o país. A Carta em Defesa da Vida da OAB, CNBB, Comissão Arns, SPBC e outras organizações foram o ponto alto dessa repulsa a irresponsabilidade e a instrumentalização política da crise sanitária e social.
Na próxima semana o Senado Federal está com a bola para mostrar que é possível o país enfrentar a curva ascendente de contaminação e fazer com que a mesma se torne descendente em breve, mantendo o necessário isolamento social nesse momento, mas permitindo que as pessoas possam ter garantido o direito constitucional ao trabalho, a renda e a soberania alimentar.
Na semana do dia 30 de março o Senado irá votar dois importantes projetos de lei que promovem os direitos humanos das pessoas e permitem diminuir o impacto da crise social e econômica gerada pela crise sanitária do COVID 19.
O Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-BA), e o apensado, PL 824/2020, da deputada professora Dorinha (DEM-TO), que garante a distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), diretamente aos pais e responsáveis dos alunos das escolas públicas de todo o país, neste momento excepcional de suspensão das aulas, em razão da situação emergencial causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19); e também determina a distribuição imediata dos alimentos estocados e já comprados com a verba do programa.
A Central de Cooperativase Empreendimentos Solidários – Unisol Brasil têm em sua base, empreendimentos, cooperativas e associações, quetemnoPNAE um deseusprincipais contratos para a manutenção de postos de trabalho e de geração de renda aos agricultores familiares por todo o país. A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que cria o PNAE, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
Assim é importante salientar que a aprovação desse Projeto de Lei no Senado Federal além de garantir alimentação de qualidade nas mesas das famílias de estudantes do ensino público por todo o país, irá garantir a continuidade das compras públicas das cooperativas e associações da agricultura familiar.
Outro ponto importante é que o Senado Federal também irá votar o PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na última quinta-feira e irá apensar o Projeto de Lei 873/2020 da Renda Básica da Cidadania do Senador Randolfe.O Projeto de Lei altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Os critérios aprovados na Câmara Federal dos Deputados para ter acesso ao auxilio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Bem como, o candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
A aprovação do PL que institui a Renda Básica Emergencial é um passo importante para mostrar que a promoção da saúde e da qualidade de vidado povo brasileiro, não está em contraposição com a geração de renda para as pessoas que mais precisam, entre elas, os empreendedores individuais, que tocam seu negócio, como meio de manter o seu próprio posto de trabalho.
A Unisol Brasil entende que o Senado tem nesse momento, a responsabilidade constitucional , em defesa dos princípios democráticos de bem estar social, com a aprovação dessas medidas fundamentais para enfrentarmos a crise do COVID 19 combinando promoção de saúde e garantia de renda ao povo brasileiro, com foco no avanço de uma agenda mais geral do Direito ao Trabalho e Renda no país. Nesse sentido, além dos descritos acimaapontamos mais três projetos que precisam entrar na pauta emergencial do Congresso Nacional:
- O PL 732/20 que cria o Fundo Nacional de Emergência em Defesa do Trabalho e Renda destinado a garantir a manutenção da renda de trabalhadoras e trabalhadores informais ou em vulnerabilidade social, de cooperativas e de associações de economia solidária.
- O PL 742/20 que determina a suspensão de pagamento de parcelas de empréstimos de Cooperativas Solidárias, Empreendimentos Econômicos Solidários, Micro Empreendedores Individuais e Micro e Pequenas Empresas.
- O PL 741/20 que pede a isenção de cobrança de tarifa de energia elétrica, água e esgotamento sanitário a trabalhadores em situação de vulnerabilidade durante situação de emergência sanitária.
A COVID 19 representa para nós não só uma pandemia de característica física, mais de reestruturação social, política e econômica, onde o grande desafio a ser vencido partirá de decisões de enfrentamento as desigualdades enquanto modelo econômico sustentável e de fortalecimento de direitos fundamentais de uma sociedade do bem viver. Resistiremos, vamos em frente!
Leonardo Pinho – Presidente da Central de Cooperativas Unisol Brasil e Vice Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos
Anne Sena – Presidente da Unisol Bahia e Tesoureira Nacional da Unisol Brasil