Por meio da Lei nº 11.947/2009, a Agricultura Familiar passa também a fornecer gêneros alimentícios a serem servidos nas escolas da Rede Pública de Ensino. Do total dos recursos repassados pelo FNDE para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% deve ser comprado em gêneros alimentícios da agricultura familiar, sem intermediários e dispensando o processo licitatório.
Para quem produz alimentos, a iniciativa contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais e qualifique suas ações comerciais. Para quem adquire esses produtos, o resultado desse avanço é mais qualidade da alimentação a ser servida, manutenção e apropriação de hábitos alimentares saudáveis e mais desenvolvimento local de forma sustentável.
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