Proprietários de imóveis rurais brasileiros já podem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural. O cadastro é gratuito e feito pela internet.
O proprietário preenche o cadastro disponível no endereço www.car.gov.br e envia as informações por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR deverão conter a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural, comprovação da propriedade ou posse rural e planta georreferenciada da área do imóvel.
“A medida permite que se faça o manejo sustentável das áreas e ajuda a proteger a biodiversidade”, ressalta o secretário da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Valter Bianchini. Ele também assinala que os agricultores familiares contarão com várias ações de apoio como educação ambiental, assistência técnica e capacitação de gestores de suas entidades representativas.
Cada agricultor deverá inserir sua propriedade no Cadastro e assumir, com um termo de compromisso, a responsabilidade de recuperação das áreas nos termos previstos no Código Florestal. Os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.
Para a agricultura familiar, o processo é simplificado. “De posse do cadastro, o agricultor terá acesso a políticas públicas”, Bianchini destaca. “Aqueles que tiverem um passivo ambiental (obrigação relativa a danos ambientais), receberão incentivo de programa ambiental”, completa.
A recuperação das áreas têm regras diferenciadas para a agricultura familiar, conforme prevê o próprio código florestal. As formas de regularização ambiental das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito serão feitas por meio de processos de regeneração, recuperação, recomposição das áreas ou compensação.
Fonte: MDA